Despacho proferido na noite de quinta-feira, 20, pelo Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior, assessor do procurador geral de Justiça, dá 15 dias para a Câmara Municipal de Jales enviar uma série de esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº 376 de 6 de outubro de 2022, que revogou a chamada “Taxa do Lixo”.
O despacho é endereçado ao presidente da Câmara, Bismark Kuwakino, e trata da “análise da constitucionalidade da Lei Complementar em questão. “De ordem, determina-se a realização das seguintes diligências: Notifique-se o presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre a constitucionalidade dos atos normativos indicados no objeto acima; informações sobre as providências que serão tomadas; informações sobre sua vigência e eventuais alterações; e remessa de seu texto e cópia de seu processo legislativo.
DÚVIDAS
O projeto em questão é resultado de uma coleta de um abaixo-assinado realizado para derrubar a Lei Complementar nº 350/2021 e as alterações trazidas pelas Leis Complementares nº 356/2021 e nº 359/2021 que instituíram uma taxa e duas contribuições para custeio dos serviços de saneamento básico e coleta de resíduos sólidos no município. Apesar de aprovada pela Câmara, a chamada “Lei de Iniciativa Popular” foi vetada pelo prefeito e contestada por outros advogados.
O prefeito apontou que o projeto tem vícios de origem, fere a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e até a Lei Eleitoral. “Embora reconhecendo o mérito da iniciativa parlamentar, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total”, argumenta o veto.
Um dos fatores contestados é a obrigatoriedade de a Prefeitura devolver os valores pagos pelos contribuintes. Uma confusa emenda de autoria da vereadora Carol Amador determina que o dinheiro deve ser devolvido em nove parcelas entre os meses de abril e dezembro de 2022. A dúvida recai sobre a legalidade da devolução e sobre os prazos para a devolução, já que a lei só foi promulgada em outubro, inviabilizando o número de parcelas determinado na emenda.