O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, José Luis Francisco, criticou a decisão do promotor Horival Marques de Freitas Júnior que recorreu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a chamada “lei das portarias”. Para o sindicalista, o MP poderia ter se manifestado durante a discussão da lei para evitar que ela fosse aprovada.
Em entrevista à Rádio Assunção, o presidente disse: “o que nos deixa indignados é que nós tínhamos casos em que os servidores estavam há mais de cinco anos no cargo, em desvio de função, e a justiça reconheceu [o direito deles]. E quando da elaboração do projeto de lei, as partes poderiam ter arguido a inconstitucionalidade, mas isso não aconteceu”.
José Luis não poupou nem o Tribunal de Contas do Estado, que, segundo ele, deveria ter alertado o Ministério Público sobre as irregularidades na emissão indiscriminada de portarias pela prefeitura. “Há mais de 20 anos a prefeitura não realizou concurso para esses cargos e foi absorvendo esses servidores de maneira ilegal. Onde esteve o TCE durante esses 20 anos que não fez apontamentos ao MP? O TCE é o órgão fiscalizador e deveria ter orientado os prefeitos que eles têm obrigação de realizar concursos porque esses servidores estavam em desvio de função. Agora é o servidor que vai pagar a conta novamente”.
Ele alertou para o caos que o cancelamento das portarias pode causar à administração municipal. Sem espaço na Folha de Pagamento para realizar concurso e sem previsão financeira para contratação de empresas terceirizadas, a prefeitura pode ficar inviabilizada. “Sem esses servidores ocupando esses cargos, quem vai fazer a função? Dependendo a situação, a administração do Flá já vai começar totalmente emperrada. Se os servidores tiveram que voltar para as suas funções originais, quem vai tocar a máquina? Quem vai fazer as atividades?”.
O CASO
A Lei Municipal 259/16 foi aprovada pelos vereadores em março deste ano e permitiu a devolução das portarias que tinham sido revogadas pela ex-prefeita Nice Mistilides, além de autorizar a concessão de novas portarias. No total, foram devolvidas ou concedidas 136 portarias de promoção, logo após a aprovação da lei. Para o MP, a lei autoriza a manutenção de servidores em desvio de função, “violentando frontalmente a Constituição Federal”.
Na representação, o promotor Horival Marques de Freitas Júnior alega que “a manutenção de servidores indefinidamente em desvio de função, como autoriza o dispositivo, significa na prática violação à regra do concurso público”.
Para ele, a manutenção de servidores em funções para as quais não foi aprovado em concurso, se torna “mais grave ainda se a situação concreta de desvio de função estiver rendendo o pagamento de estipêndios”, ou seja, de vantagens ou gratificações salariais.
Horival Júnior indica que a Lei das Portarias foi aprovada pela Câmara à revelia de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 23 de abril de 2015 e aditado em 15 de março de 2016 que previa a extinção de todas as portarias de nomeações que implicassem em desvio de função. Somente em setembro de 2016 o MP teria tomado conhecimento da aprovação da Lei Complementar 259/16.
Caberá ao procurador geral analisar os argumentos do promotor e decidir se propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.