A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal confirmou, em sentença proferida na sexta-feira, 17, a decisão proferida em outubro do ano passado pelo juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial de Jales, que condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais a um contribuinte – Júlio César Pupim – indevidamente incluído em uma relação com os nomes dos 100 maiores devedores de tributos municipais.
A sentença que negou provimento a um recurso da Prefeitura e confirmou a condenação teve como relator o juiz Evandro Pelarin, de Rio Preto, cujo voto foi acompanhado pelos outros três juízes da 2ª Turma – Vinícius Castrequini Bufulin, Heitor Katsumi Miura e Maurício Ferreira Fontes. Nela, o relator diz que a Prefeitura não apresentou nada de novo no recurso e, ao contrário, confessou mais uma vez o erro que redundou na exposição indevida do contribuinte. Além dos R$ 6 mil da indenização, o município terá que arcar com os honorários advocatícios, estipulados em 10% do valor da condenação.
O caso
Elaborada em maio de 2016, com a finalidade de responder a um requerimento dos então vereadores Gilberto Alexandre de Moraes (DEM) e Luís Fernando Rosalino (PT), a relação com os nomes dos contribuintes supostamente inadimplentes circulou nas redes sociais, depois que a Câmara Municipal – por um erro do sistema de publicação de documentos, segundo um funcionário do Legislativo – disponibilizou cópia em sua página na internet.
Em julho de 2016, inconformado com a inclusão de seu nome entre os devedores, o empresário Júlio César Pupim juntou documentos que comprovavam o erro da Prefeitura e foi à Justiça pleiteando R$ 10 mil de indenização por danos morais. Em outubro de 2016, o juiz Fernando Antonio de Lima condenou o município ao pagamento dos R$ 6 mil de indenização. Ele registrou, porém, que a condenação não foi pela suposta quebra do sigilo fiscal do contribuinte, “mas sim pelo fato de a Prefeitura considerar como devedor alguém que não devia nada ao município e dar publicidade à informação indevida”.
Em sua sentença, confirmada agora pelo Colégio Recursal, o magistrado reconheceu que a indenização poderia atingir os R$ 10 mil solicitados pelo empresário, mas ponderou que a Justiça, ao fixar o valor de uma reparação, deve sempre levar em conta a capacidade financeira do ofensor. “Por isso, levando-se em conta a capacidade financeira cambaleante da Prefeitura é que se fixa a reparação por danos morais em R$ 6 mil”. Por ocasião da condenação do município em 1ª instância, o empresário declarou que o valor da indenização seria destinado a alguma entidade assistencial da cidade.
Devedor do IPTU teve pedido de indenização negado
Se, de um lado, o empresário Júlio César Pupim deverá ser indenizado pela inclusão indevida de seu nome na lista dos 100 maiores devedores de tributos municipais, de outro lado o pecuarista R.F.M., também incluído na mesma lista, não teve – pelo menos por enquanto – a mesma sorte. A ação de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ajuizada por ele contra a municipalidade, por conta da divulgação da relação de devedores, foi julgada improcedente pelo juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial.
O caso de R.F.M. – que está alegando supostos arranhões à sua honra e imagem – é, no entanto, diferente da situação vivenciada pelo empresário Júlio César Pupim, uma vez que o pecuarista era realmente, segundo os autos, devedor do IPTU à época da divulgação da lista e estava sendo, inclusive, cobrado na Justiça pela Prefeitura. Na sentença, o juiz registra que o pecuarista não contestou nem negou a qualidade de devedor e que “não há dúvida também de que é um dos 100 maiores devedores do Município de Jales, já que em momento algum rebateu isso”.
Para o magistrado, a simples divulgação da relação de devedores não constituiu expediente ilegal. “Se os vereadores têm o direito de saber quem são os maiores devedores, o assunto é público e, se é público, o povo tem o direito de saber”, registrou o juiz. Para ele, ao prestar informações aos vereadores e ao povo de quais eram os maiores devedores tributários do município, a conduta administrativa da Prefeitura “marcou-se pelo respeito pleno à legalidade”.