Após ser notificado pelo Ministério Público Federal em Jales (MPF), o prefeito Pedro Callado, na companhia do procurador geral do município, Benedito Dias da Silva Filho, se reuniram com o procurador da República, Carlos Alberto dos Rios Júnior e comprometeram-se a cumprir uma recomendação expedida no último dia 10 de agosto e informaram ao MPF que será anulado o ato que concedeu a permissão de uso do aeroporto da cidade ao empresário Manoel Messias da Silva, proprietário da Escola de Aviação CMM, instalada no local. O chefe do Poder Executivo disse que o empresário será notificado a desocupar a área pública.
De acordo com o prefeito, caso o empresário não acate o decreto que cancelará a permissão de uso, a prefeitura tomará as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse do aeroporto. Durante a reunião, o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, consentiu que seja dado um prazo para o atual concessionário deixar a área do aeroporto, mas que, durante este período, deve ser realizada licitação para escolha da entidade ou empresa que assumirá o local.
O MPF consentiu ainda que sejam exigidos do futuro administrador do aeroporto a manutenção do terminal e a realização de melhorias no local. O MPF deu quinze dias para que a prefeitura apresente um cronograma para o cumprimento total da recomendação.
O CASO
O termo de permissão de uso entre a prefeitura e o empresário Manoel Messias da Silva, foi firmado em fevereiro de 2014, durante a administração da ex-prefeita Eunice Mistilides Silva, sem a realização de licitação. Segundo o MPF, embora houvesse outros possíveis interessados na exploração do aeroporto, o comandante Messias recebeu o direito de explorar a área sem que a prefeitura justificasse por que havia dispensado a concorrência.
Além de ferir a Lei de Licitações, a outorga não teve prévia anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o que contraria o Decreto Federal 7.624/2011.
Para tentar explicar a manutenção da permissão de uso, a prefeitura citou uma lei municipal que procura comprovar o caráter público da exploração do aeroporto. A Lei 4.500/2016 estabelece a utilidade pública da Escola de Aviação Civil de Jales, empresa que pertence ao comandante Manoel Messias da Silva e atua no terminal. De acordo com o MPF, a justificativa é inválida não só porque a declaração foi aprovada dois anos após a cessão do espaço, mas também porque a permissão foi concedida ao empresário, não à escola.
Além disso, o comandante Messias nunca pagou nenhuma das prestações mensais de R$ 2,1 mil pela utilização do Aeroporto, como previsto no termo de permissão de uso. No mês passado, a dívida com o Município já alcançava R$ 76,2 mil. Apesar de o montante se referir a todas as parcelas que deveriam ter sido quitadas desde o início da exploração da área, a prefeitura somente levou o caso à Justiça neste ano, cobrando o pagamento em atraso.
Além da inadimplência, Messias desrespeitou o termo de cessão ao estender a administração para todo o aeroporto. O documento restringe ao empresário apenas o uso de um hangar e da pista de pouso e decolagem. No entanto, as investigações revelaram que ele tem gerenciado outras áreas e serviços e controlado até mesmo o acesso às dependências do terminal. Todas as atividades são executadas sem o conhecimento e a fiscalização municipal. (*com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo).