Sábado, Março 7, 2026

Prefeitura publica regulamento de uso do Teatro Municipal de Jales

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A Prefeitura de Jales publicou na edição de terça-feira, 29 de julho,do Diário Oficial, o regulamento de uso do Teatro Municipal Ismael Tonholi. Trata-se de uma atualização que revoga o Decreto nº 8.776, de 14 de outubro de 2021.
Com 24 artigos, o regulamento detalha os mais variados temas de uso e acesso ao teatro, que fica localizado no Centro Dultural Dr.Edilio Ridolfo. Entre eles, prevê que o diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por seu comportamento inadequado incomodem aos demais e que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por objetos de uso pessoal esquecidos no local.
O artigo 1º explica que o Espaço Cultural Dr. Edílio Ridolfo – Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, possui saguão para 80 pessoas, sistema Wi-Fi, sanitários feminino e masculino, sanitário para pessoas com deficiência, bilheteria com três guichês, sendo um para cadeirantes, plateia com 564 lugares, com 546 poltronas padrão, seis poltronas para obesos, 12 lugares reservados para as pessoas com deficiência física (cadeirantes), palco, ar-condicionado, três camarins e sonoplastia.
O uso do Teatro Municipal “Ismael Tonholi” destina-se a atividades artísticas ou culturais, tais como eventos amadores ou profissionais nas áreas de teatro, mostras e festivais de arte, concertos musicais, espetáculos de dança, ficando proibida sua utilização para fins de cunho políticos, partidários e congêneres, podendo ser cedido: Para pessoas físicas ou jurídicas, companhias de teatro, de música ou de dança, grupos culturais, entidades filantrópicas, academias, institutos ou escolas de dança, música e teatro, órgãos públicos, agências publicitárias e culturais, desde que com a finalidade de desenvolver ou apresentar espetáculos ou realizações artístico-cultural; Para cursos, oficinas, workshops e palestras, quando os mesmos forem realizados pelo Município de Jales, bem como repartições dos órgãos Estaduais e Federais, desde que não comprometam a programação artística do Teatro Municipal “Ismael Tonholi”; Para atividades sem finalidade artístico-cultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de instituições de ensino regular, colações de graus, formaturas, palestras, cursos, atividades empresariais, entre outras.
Porém, fica vedada a utilização do saguão de entrada do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo para a realização de feiras ou exposições com fins lucrativos e de cunho não cultural.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é a responsável pela apreciação das propostas de apresentação de espetáculos, que deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 30 dias. O período máximo para utilização contínua do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo – Teatro Municipal “Ismael Tonholi” será de cinco dias, mas em casos excepcionais, tais como festivais e mostras de teatro, dança ou música, ou eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a utilização poderá ultrapassar esse prazo a critério da Secretaria.

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