Projeto de lei de autoria do prefeito Luís Henrique Moreira aprovado pela Câmara Municipal autoriza a Prefeitura a realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União.
O Art. 1.º deixa claro que os pagamentos devem ser feitos até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, repassados a partir de maio último e que o valor a ser repassado para cada profissional ficará condicionado ao valor liberado pela União.
Serão beneficiados todos os servidores municipais, inclusive os lotados no Consirj (Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales), mas os valores não alteram o vencimento básico dos servidores.
Ainda segundo a Lei aprovada pelos vereadores, a Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, bem como não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores e empregados públicos.
Compete à União calcular os valores e efetuar o repasse dos valores a título de complemento dos vencimentos até o piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.