O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deferiu o pleito da Prefeitura de Jales em Agravo de Instrumento interposto contra decisão da juíza substituta da Justiça Federal de Jales, Lorena Costa e Silva, e concedeu liminar em favor da municipalidade que havia sido negada pela magistrada em primeira instância. A liminar determina que a Elektro deverá continuar prestando os serviços de manutenção da iluminação pública do município de Jales, cuja responsabilidade tinha sido repassada para a Prefeitura, conforme Resolução 414/10 da ANEEL.
Os advogados do município ajuizaram, em janeiro deste ano, uma Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela (liminar) contra a ANEEL e a Elektro, a fim de obrigar a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a continuar a prestação de serviços de manutenção da iluminação pública. Em abril, a juíza federal publicou sua decisão, indeferindo o pedido da Prefeitura. No entendimento da magistrada, não havia, em princípio, “qualquer mácula capaz de invalidar o procedimento da ANEEL, pois amparado pela legislação”. A juíza argumentou que a municipalidade teve mais de um ano para se programar ou para discutir a questão judicialmente, mas deixou para fazê-lo somente depois do prazo estabelecido (31/12/2014), uma vez que ajuizou a ação em 13/01/2015.
Os advogados recorreram, então, ao TRF, que teve um entendimento diferente da juíza de primeira instância. Para o desembargador Johonsom Di Salvo, relator do agravo interposto pela Prefeitura de Jales, “são muitas as questões que orbitam – sem respostas claras – em torno do problema da municipalização da iluminação pública”. Ele entende que a transferência da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública deveria ser feita por lei e não através de uma resolução da ANEEL. “Pode uma autarquia dar ordens a uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, que se situa num patamar constitucional superior?”, pergunta o desembargador, para em seguida completar: “A resposta é não!”.
O desembargador não concordou, também, com a tese da juíza sobre a demora do município em procurar a Justiça. “Enquanto não ocorre a prescrição, é legítimo que o interessado venha às portas da Justiça quando bem entender, não cabendo ao Juiz policiar o timing da parte para postular o que entende ser seu direito”.
Prefeitura deve continuar com licitação que terceiriza manutenção da iluminação
A notícia sobre a liminar conseguida pela Prefeitura não deverá interromper a licitação que está sendo feita com o objetivo de terceirizar os serviços de manutenção da iluminação pública, que inclui a reposição de lâmpadas, troca de luminárias, reatores, cabos condutores, etc. A concorrência iniciada há cerca de dois meses teve cinco empresas interessadas, mas apenas duas foram habilitadas pela Comissão de Licitação. As outras três foram inabilitadas, por conta de problemas na documentação. Os envelopes com os preços ainda não foram abertos, uma vez que a concorrência encontra-se na fase de recursos, quando as três empresas inabilitadas poderão recorrer.
Segundo informações obtidas por A Tribuna, a concorrência deverá ter continuidade, apesar da liminar obtida pelo município que obriga a Elektro a continuar realizando os serviços. “O setor de licitações vai levar o certame até o fim e depois ficará a critério do prefeito contratar ou não a empresa vencedora. Afinal, nunca se sabe o que pode acontecer, pois a Elektro deverá recorrer da decisão do TRF”, disse uma fonte. Esta foi a segunda concorrência aberta pela Prefeitura de Jales com o objetivo de terceirizar os serviços de manutenção da iluminação pública. A primeira foi iniciada ainda na administração da ex-prefeita Nice Mistilides, mas o atual prefeito, assim que assumiu o cargo, cancelou a concorrência, uma vez que os preços que a ex-prefeita estava disposta a pagar encontravam-se muito acima dos preços pagos por outras prefeituras da região.