Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Prefeitura consegue liminar que poderá evitar gastos de R$ 1 milhão com lixo

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A juíza da 4ª Vara Judicial de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, concedeu a tutela antecipada (liminar) solicitada pelos advogados da Prefeitura de Jales, que vai permitir ao município continuar depositando o lixo doméstico no aterro sanitário municipal. A decisão da juíza poderá significar uma economia de mais de R$ 1 milhão para os cofres do município, nos próximos três meses. Esse é o valor que a Prefeitura gastaria com o transbordo do lixo até o aterro sanitário administrado pela empresa Proposta Ambiental Ltda, localizado em Meridiano, a 50 quilômetros de Jales. 

Os gastos poderiam ser maiores ainda, uma vez que a Prefeitura corria o risco de ter que levar o lixo até Onda Verde (180 km) ou Catanduva (205 km), onde estão localizados os aterros sanitários mais próximos. A possibilidade de fazer o transbordo até Onda Verde ou Catanduva já estava sendo estudada pela cúpula da administração Callado, uma vez que a Prefeitura e a empresa responsável pelo recolhimento do lixo em Jales, a Macchione Ltda, não estava conseguindo a licença da Cetesb para transportar o lixo até Meridiano.

Por conta das dificuldades em conseguir a licença que permitiria o transbordo, a Prefeitura ingressou na Justiça com uma ação em face da Cetesb, onde solicitava uma liminar para continuar utilizando o aterro sanitário municipal, cuja licença precária venceu em 15 de setembro passado. Na ação, procurador geral do município, Benedito Dias da Silva Filho, argumentou que a Prefeitura tentou transportar o lixo para Meridiano, mas teve o certificado de transporte negado pela Cetesb de Votuporanga, que considerou inadequado o recebimento do lixo de Jales no aterro daquele município (Meridiano). O procurador alegou, ainda, que o transporte para outra cidade mais distante traria um grande e desnecessário prejuízo financeiro para os cofres municipais.

Além das alegações sobre as dificuldades para obter a licença da Cetesb e os prejuízos financeiros, a Prefeitura anexou à ação um “projeto de alteamento” que prevê algumas adaptações no aterro sanitário, o que vai permitir utilizá-lo por mais 12 meses, segundo parecer técnico. Na decisão que concedeu a liminar, a juíza registrou que, de acordo com o parecer técnico, “a execução do projeto de alteamento, além de não onerar o município, não trará qualquer dano ambiental”. Ela ressaltou, ainda, “o interesse do município em resolver a situação, sem causar ainda mais prejuízo à vida e à saúde da população local”.

 Em outro trecho de sua decisão, a juíza ressalta, também, ser “notório que o país passa por crise financeira e no município de Jales a situação não é diferente”. Para ela, existe a viabilidade de prorrogar a utilização do aterro sanitário municipal e “não seria razoável obrigar o município a transportar o lixo para outro município distante, a custos exorbitantes”. A Cetesb poderá recorrer da decisão.

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