Quinta-feira, Janeiro 23, 2025

Prefeitura abre licitação para castrar 1440 cães e 960 gatos

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Está em andamento no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Jales o edital do processo licitatório para contratação de empresa especializada para castrações e exames em cães e gatos, com fornecimento do local, material e mão de obra, por 12 meses. O início da fase competitiva do pregão eletrônico está previsto para as 9h30 do dia 23, próxima quarta-feira.

A disputa será realizada integralmente em sessão pública, por meio da internet, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Para participação na licitação, os interessados deverão se credenciar diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até meia-hora antes do início da disputa, horário previsto para apresentação da proposta e início do pregão.

O contrato será em lote único com valor inicial de R$ 711.316,20. Porém, como os lances deverão ser formulados em valores inferiores à proposta de menor preço, o contrato deve ser em um valor bem menor.

O edital prevê que durante os 12 meses de vigência do contrato, deverão ser realizadas 480 castrações em fêmeas caninas, com peso corporal de no máximo 15 kg, incluindo o hemograma; 360 castrações de fêmea canina, com peso corporal acima de 15 kg, incluindo o hemograma; 360 castrações em machos caninos, com peso corporal de no máximo 15 kg, incluso hemograma; 240 castrações em machos caninos, com peso corporal acima de 15 kg, incluso hemograma; 600 castração em fêmeas felinas, incluindo o hemograma; 360 castração em machos felinos, incluindo hemograma.

Além de 600 hemogramas completos para cães e gatos; 600 exames bioquímicos para cães e gatos; 180 exames de raios-x para cães e gatos e 180 exames de ultrassonografia para cães e gatos.

A Prefeitura justifica que diante do aumento da taxa populacional de caninos e felinos no Município de Jales, principalmente nas regiões de moradia da população socialmente mais vulnerável, e também aumento de animais errantes existentes nas vias públicas sem supervisão alguma, se faz necessária que sejam implementadas ações para atendimento de urgência e emergência, realização de exames e controle populacional de animais do tipo canino e felino, objetivando na contribuição para a redução dos índices populacionais e de abandono de animais em diversas vias públicas, e respectivos agravos, como a transmissão de zoonoses, acidentes por mordedura ou automobilísticos, através da esterilização cirúrgica (castração), visando proporcionar bem estar a estes animais e a população do município.

EXECUÇÃO

A empresa contratada deverá atender as solicitações no prazo máximo descrito para cada procedimento. Para castração: Prazo máximo de 15 dias corridos, contados do momento do recebimento da solicitação; para exames: Prazo máximo de 24 horas para hemograma e exame bioquímico e 5 dias corridos para exames de raios-x e ultrassonografia (deverão ser entregues com laudo), contados do momento da solicitação.

Os procedimentos cirúrgicos e os serviços serão realizados em clínica ou hospital veterinário com registro e anotação de responsabilidade técnica perante o conselho, devendo possuir estrutura física de acordo com as normas do respectivo conselho.  As instalações para realização dos procedimentos cirúrgicos de castração, devem contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.  Ter capacidade de realizar no mínimo 40 cirúrgicas mensais, pré-operatório e pós-operatório, em dias úteis em horário comercial. É vedada à empresa contratada escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que receberá o procedimento de esterilização.

A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada. As quantidades de procedimentos acima mencionados poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme solicitação da Unidade de Zoonoses. O transporte de animais a serem castrados será de responsabilidade do tutor.

É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.

É de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período de acordo com o cadastramento fornecido pela Unidade de Zoonoses do Município.

Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós operatórias, a saber: Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico;  Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica; Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso. É de responsabilidade do proprietário do animal a compra dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta. Todos os materiais e medicamentos utilizados serão de responsabilidade da contratada.

O médico veterinário da Unidade de Zoonoses, Carlos Eduardo Geraldeli da Silva, ficará designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

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