O prefeito Flávio Prandi (DEM) revogou, na semana passada, as portarias concedidas a 151 servidores municipais com base na Lei Complementar 259/2016. A citada lei foi aprovada pela Câmara Municipal em março de 2016, durante o mandato do ex-prefeito Pedro Callado, mas acabou sendo julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), composto por 25 desembargadores. A Lei Complementar 259/2016 tinha como objetivo restituir a diversos servidores as portarias que tinham sido revogadas pela ex-prefeita Nice Mistilides (PTB), em março de 2014, como uma espécie de retaliação contra a greve deflagrada pelos servidores municipais durante as negociações salariais daquele ano. A então prefeita classificou o corte das portarias como uma “sangria” necessária para reduzir os gastos com a folha de pagamento.
Segundo a assessoria do prefeito Flá Prandi, a revogação das 151 portarias era inevitável. “O prefeito apenas cumpriu uma ordem judicial”, explicou o chefe de gabinete Admildo José Ferreira. Ele garantiu, no entanto, que a grande maioria dos servidores atingidos pelo corte não deverá sofrer grandes prejuízos. “Pelo menos uns 40 servidores vão ter suas portarias de volta, também por decisão judicial que o prefeito será obrigado a cumprir. Eles recorreram à Justiça – através dos advogados do Sindicato da categoria – e tiveram seus direitos reconhecidos”, disse Admildo. Ele calcula que, no final de tudo, apenas cerca de 20 servidores poderão ficar sem suas portarias.
A versão do chefe de gabinete foi confirmada pelo prefeito Flá Prandi, que estava em São Paulo na quinta-feira, 26, para assinatura de um convênio envolvendo a Santa Casa. Ele explicou que estão sendo realizados alguns estudos para que os servidores e a população não sejam prejudicados. “As portarias estão sendo revogadas, pois se trata de obedecer a uma ordem judicial, mas estamos em busca de uma solução legal para que ninguém seja prejudicado. Nós temos servidores que há anos estão exercendo determinadas funções e que são imprescindíveis para a execução dos serviços prestados à população. Não podemos simplesmente cortar as portarias e colocá-los em outras funções, sob pena de travar os serviços”, disse o prefeito.
Gilbertão provocou Ministério Público
O caso das portarias chegou ao TJ-SP através de uma representação do Ministério Público de Jales, assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior. No documento encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, o promotor pedia ao procurador geral do Estado o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que a Lei Complementar 259/2016 fosse declarada inconstitucional. A iniciativa do promotor jalesense foi provocada por uma reclamação do ex-vereador Gilberto Alexandre de Moraes, o Gilbertão, que, depois de um desentendimento com um servidor municipal beneficiado por portaria concedida com base na lei complementar aprovada pelos vereadores, inclusive por ele próprio, resolveu levar o caso ao Ministério Público.