Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Por aumentar despesas, Executivo veta projeto de Hilton Marques

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A Prefeitura de Jales vetou integralmente um projeto de lei de autoria do vereador Hilton Marques (PT) aprovado pela Câmara Municipal no fim do mês passado. A justificativa é que o Projeto de Lei estabelece exigências que demandam a contratação de servidores para os preenchimentos das informações exigidas, fazendo com que o Poder Executivo aumente a sua despesa com pessoal.
O Projeto de Lei nº 23/2024 instituía a política de transparência nas obras públicas do Município de Jales e foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária realizada em 25 de março.
De acordo com a Mensagem de Veto, para implementação das obrigações dispostas no Projeto de Lei é necessária a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento de software/sistema que atenda as exigências, que, por sua vez, já estão disponíveis no Portal Transparência do Município de Jales. Inclusive sendo possível acessar os dados relativos às obras públicas, os dados dos responsáveis pela elaboração e fiscalização das mesmas, fontes de custeios, empresas contratadas, previsão de entrega, termos de aditamentos, valores despendidos em tempo real, etc. Além disso, o Poder Executivo também dispõe de canais de atendimentos, sendo um deles a Ouvidoria, a qual pode ser utilizada para solicitar de forma objetiva todos os dados necessários que o cidadão julgar necessários.
“Assim, sancionar o Projeto de Lei nº 23/2024, acarretaria, em tese, aumento de despesas com pessoal além do Poder Executivo do Município de Jales já dispor de transparência em obras públicas através do Portal Transparência”, frisa a mensagem assinada pelo prefeito Luis Henrique Moreira.
O PROJETO
O Projeto de Lei vetado pela administração institui a Política de Transparência nas Obras Públicas do Município de Jales, com objetivo de transparecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Jales; permitir o conhecimento público acerca das obras que são executadas, sendo fomentadas por recursos federal, estadual ou próprio; garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização sobre os gastos públicos.
Mas é no Art. 2º que a proposta invade a competência do município, ao determinar que o Poder Executivo deverá disponibilizar aos cidadãos, no site da Prefeitura Municipal de Jales, de forma visual e didática, informações objetivas e concisas sobre as obras públicas promovidas pela Administração Direta e Indireta, bem como a respeito daquelas realizadas em parcerias público-privadas ou mediante concessão. Para atender a esse artigo, as informações disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Jales deverão contemplar uma série da dados relativos ao órgão público ou da concessionária responsável pela obra;o valor orçado inicial para cada obra; o valor já pago em cada uma das obras; o valor de aditamento, caso exista; a previsão de entrega da obra; o estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais; a fonte dos recursos utilizados, discriminadamente e separadamente, demonstrando se é Federal, Estadual ou recurso próprio e seus respectivos valores; identificação e divisão por categoria e setores das referidas obras existentes; identificação da modalidade da licitação utilizada na referida obra; quando a obra estiver concluída e entregue, identificar os servidores responsáveis pela recepção, a data do ato e a cópia de documentos neste mesmo site; nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra.
Os dados e informações deverão estar dispostos de forma conjunta, em portal único na internet. Mas não para por aí.O Art. 3º determina que nos casos em que as obras estiverem interrompidas por mais de 30 dias, deverá ser publicado também o tempo de interrupção; os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; o percentual executado do cronograma da obra interrompida, tanto das etapas quanto para a sua conclusão; a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.
“A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas tem por objetivo garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelos órgãos e entidades integrantes de ambos os Poderes da Administração Municipal, permitindo à sociedade o acompanhamento em tempo real do estágio de execução das obras e serviços, bem como os recursos públicos empregados”, justifica o autor.

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