O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima condenou o Estado a pagar indenização de R$ 14,4 mil ao policial civil de Jales, Jair Alves. De acordo com a decisão do magistrado, o profissional foi submetido a jornadas excessivas de plantões de 24 horas durante meses seguidos.
O juiz argumentou ainda que o policial teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas, além do convívio familiar, prejudicados, o que justifica o pagamento de indenização.
“Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas”.
O juiz Fernando disse ainda que todos os trabalhadores são seres humanos e gozam do direito a um mínimo existencial, “uma cláusula-princípio constitucional, que proíbe trabalhos extenuantes, que cheguem perto de uma moderna escravidão”.
Em sua decisão, o juiz Fernando Antônio de Lima ressaltou que as leis que permitem o plantão de 24 horas na Polícia Civil não podem ser usadas contra o cidadão e que deve haver respeito por parte do Estado aos seus funcionários.
O magistrado fez críticas a não contratação de mais policiais por parte do Estado e disse ainda que “ao deixar de contratar milhares de Policiais Civis, o Estado de São Paulo subtrai o seu dever jurídico-constitucional de proteger, não só a comunidade, contra os crimes, mas também os Policiais Civis, imersos numa realidade concreta de terríveis condições de trabalho, extenuantes jornadas sem descanso”.
Segundo a sentença, o policial Jair Alves, fez 31 plantões de 24 horas, trabalhando das 7h às 7h, em maio de 2013, sem direito a descanso ou folgas, o que caracterizaria escravidão. Os advogados do Estado poderão recorrer da decisão que é de primeira instância.