As informações recebidas pela PF dão conta que uma beneficiária de aposentadoria e pensão por morte faleceu em 2020, porém os benefícios continuaram sendo sacados até este ano. As diligências realizadas confirmaram que o sepultamento da beneficiária falecida ocorreu em julho de 2020, porém o óbito não foi registrado no cartório de registro civil do município, razão pela qual o INSS continuou depositando mensalmente os dois benefícios, que posteriormente foram sacados indevidamente.
As buscas foram realizadas na residência de um familiar da beneficiária, suspeita de sacar indevidamente os valores creditados pelo INSS desde sua morte. No local, a PF apreendeu cartões de benefícios da falecida, bem como documentos relacionados a tentativas de saques do benefício ocorridos neste ano. Aos federais, a investigada negou o crime. As investigações vão prosseguir com a análise e cruzamento de informações objetivando esclarecer o crime.
A conduta de sacar valores relativos a benefícios previdenciários de pessoas já falecidas é tipificada na legislação pertinente como crime de estelionato praticado contra o INSS (artigo 171, §3º, do Código Penal), com pena máxima de até 5 (cinco) anos de prisão.
A PF esclarece que no caso de falecimento de beneficiário do INSS, o fato deve ser registrado pelo familiar ou responsável legal em um cartório de registro civil para que seja expedida uma certidão de óbito, com a consequente notificação do falecimento do beneficiário ao INSS para que os pagamentos dos benefícios sejam interrompidos a partir desta data.