Aos poucos, a Atividade Delegada da Polícia Ambiental vem se transformando no terror de quem desrespeita a legislação ambiental e insiste em descartar lixo em local proibido. Na semana passada, mostramos o caso de um pedreiro que descartava todo o entulho de construção às margens de um córrego no Jardim do Bosque. Nesta semana mais um caso parecido.
Na segunda-feira, 17, durante o serviço de atividade delegada, uma equipe da Polícia Ambiental foi acionada pelo plantão da Base Operacional para averiguação de uma denúncia sobre descarte irregular de resíduos sólidos na estrada rural JAL-030.
Na BOP, em contato com o denunciante, que mora no Córrego da Peroba, ele informou que, ao capinar uma área próxima à cerca de sua propriedade, notou que havia descarte de um material aparentemente oriundo de serviços de vidraçaria, como pedaços de vidros, espelhos e tubos de silicone.
Relatou também que achou em meio ao material, uma nota de serviço de uma loja da cidade, indicando a autoria do descarte.
Foi exatamente a nota que permitiu aos policiais identificarem a empresa de vidraçaria que jogou o material nas margens da estrada.
Em posse da nota de serviço, o plantão da Ambiental realizou contato via telefone com a loja e questionou o fato ocorrido onde de pronto foi informado que funcionários haviam realizado o descarte, sendo a ligação presenciada pelo denunciante.
Ato contínuo, a equipe foi até a loja, onde foi recebida pelo proprietário, de iniciais M. B. Q. que confirmou que a sua loja era a origem dos restos de vidraçaria. O comerciante relatou que havia solicitado para funcionários descartarem o material no aterro do município, porém não foram autorizados e como não sabia como descartar, determinou que eles jogassem em lugar distante de pessoas e propriedades. Mas ressalvou que era provisório e iria recolher o mais breve possível.
O relatório da Polícia Ambiental diz que os homens informaram ao comerciante que está sendo realizado um trabalho em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, Prefeitura de Jales e Secretaria do Meio Ambiente para coibir ações de descarte irregulares de resíduos sólidos nas estradas rurais. “Ele nos relatou que não consegue descartar a sobra/resíduos produzida pela empresa e foi orientado para procurar a Cetesb ou Secretaria Municipal para se informar sobre a maneira correta para o descarte. Sendo cientificado também que o documento gerado será remetido a Secretaria do Meio Ambiente para providências”.