O Comando de Policiamento do 4º Batalhão de Polícia Ambiental fez um alerta aos pescadores anunciando que terminou o período de proibição da pesca devido à Piracema, considerada a época de reprodução dos peixes nos rios brasileiros. Desde a segunda-feira, 2, os pescadores podem praticar a pesca nos diversos rios que circundam a região.
A piracema é assegurada pela lei nº 7.679, de novembro de 1988 e tem a finalidade de garantir a reprodução e a preservação das espécies de água doce. O comandante do 4º BPAmb, Tenente Coronel PM Douglas Vieira Machado, responsável pelo atendimento em várias cidades da região, ressaltou que mesmo com a liberação da pesca, alguns cuidados devem ser tomados, já que existem normas do Ministério da Pesca e Aquicultura, que agora gerencia a pesca amadora no lugar do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Produtos Naturais Renováveis.
O comandante contou que para efetivar a proteção, a Polícia Militar Ambiental contou com cerca de 6.970 policiais, distribuídos em 2.323 patrulhas empenhadas diuturnamente durante o período, em embarcações e viaturas quatro rodas, além de dois helicópteros “Águia” da Polícia Militar, voltados ao policiamento ostensivo e preventivo das principais rodovias, vicinais e estradas de terras e suas vias de acesso ligadas aos principais mananciais das regiões Norte e Noroeste do Estado de São Paulo, ações que puderam prevenir e reprimir infrações associadas à pesca predatória durante 4.147 horas navegadas, permitindo fiscalizar 2.613 embarcações, destas 28 foram apreendidas, resultando em 285 Boletins Ambientais, 426 Autos de Infração de Pesca, sendo apreendidas 306 redes de emalhar ou 8.421 metros, 54 tarrafas, 90 molinetes/carretilhas, 209 caniços, e 3.251quilos de pescado, sendo esses em sua maioria doados a instituições de caridade.
Machado lembrou ainda que a pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região, especialmente após o período de restrições estabelecidos na Piracema, por conta da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná e uso de embarcações nas águas pelos pescadores amadores.
Com o fim da Piracema, aqueles que descumprirem as regras estabelecidas e cometerem crimes ambientais, estarão sujeitos a pena que varia de 1 a 3 anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes, entre outros).