Teve início na última terça-feira, 1º de novembro, e vai até 28 de fevereiro de 2023, o período de defeso da piracema na bacia hidrográfica do rio Paraná, bem como em todo o estado de São Paulo.
Durante o defeso está proibida a pesca de espécies nativas, mas pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque. O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. Segundo a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, o defeso da piracema é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar. Nesse período há o fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.
RESTRIÇÕES
As restrições estão previstas na Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009. Ela proíbe todas as modalidades de pesca nas Lagoas Marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes, e até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras. Entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático.
Também fica proibido em todos os lugares a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas; O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza e a Pesca subaquática.
PERMITIDO
Entretanto é permitido competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido. Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados.
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2021. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outras informações e a Instrução Normativa completa podem ser encontradas acessando o endereço eletrônico https://policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/piracema/