Sexta-feira, Janeiro 24, 2025

Personagem da Semana Rodrigo Murad Vitoriano Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Jales

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Riopretense de apenas 39 anos, o procurador jurídico da Câmara Municipal de Jales, Rodrigo Murad Vitoriano, é conselheiro da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais, é graduado pelo Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP em 2006, e possui três Pós-Graduações: Direito Público com especialização em Direito Penal pela UNP-RN; Direito Público com especialização em Direito Constitucional pela UNP-RN; Direito Público com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Gama Filho-RJ;
Rodrigo ingressou na Procuradoria do Poder Legislativo em fevereiro de 2017, através de concurso público, e foi o primeiro a ocupar o cargo de forma efetiva. Antes dele, todos os procuradores ocupavam o cargo de forma comissionada, ou seja, com livre nomeação e demissão.

A Tribuna: Qual a diferença entre procurador jurídico e assessor? O que mudou com a sua contratação?
Rodrigo Murad: Ao contrário do cargo de assessor jurídico (que exerce apenas funções de assessoramento), o Procurador Jurídico, cargo provido necessariamente por concurso público, exerce diversas atribuições atinentes à advocacia pública (previstas na Lei Municipal nº 5.133/21), função essencial à justiça, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, conforme previsão na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal (Emenda à Lei Orgânica nº 48/2022 ). Ou seja, tem como função primordial a defesa do interesse público, e não a mera assistência.

A Tribuna: A quem o procurador se reporta? Ao presidente da Mesa, ao diretor administrativo ou a sua função não tem superior hierárquico?
Rodrigo Murad: Conforme artigo 42-A da Lei Orgânica Municipal (que se pautou na Constituição Estadual), a Advocacia Pública Municipal, incluída a advocacia pública legislativa, instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, é vinculada diretamente ao Chefe de Poder e consequentemente à Mesa Diretora, sendo responsável pela advocacia do Município e orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Ainda, de acordo com previsão na Lei Municipal nº 5.133/21, cabe ao Procurador, dentre outros preceitos, executar tarefas correlatas solicitadas pelo presidente da Câmara Municipal (a quem é diretamente vinculado), pela Mesa Diretora ou pelos vereadores, garantindo-se a autonomia e independência funcional e a dispensa do controle de ponto, nos termos da Lei nº8.906/94, Constituição Estadual, Constituição Federal, Súmulas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

A Tribuna: O senhor tem dito que o Regimento Interno precisa ser atualizado. São muitas alterações? Como está esse processo?
Rodrigo Murad: Tanto o Regimento Interno da Câmara de Jales quanto a Lei Orgânica de Jales já foram objeto de detalhada revisão proposta pela Procuradoria. Em meados de 2020 foram aprovadas a Emenda à Lei Orgânica nº 44/20 e a Resolução nº 1/20. Foram modificações/atualizações necessárias na Lei Orgânica do Município de Jales (248 alterações em 104 artigos) e no Regimento Interno da Câmara de Jales (306 alterações em 165 artigos) a fim de aprimorar as normas legais em sintonia com a Constituição Federal e o acordo ortográfico vigente (para fins de atendimento dos interesses da coletividade). Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro sofre constantes mutações, razão pela qual a Procuradoria tem sempre recomendado atualizações e melhorias de redação, tal qual foi feito no Requerimento 3/21. Ressalte-se que recentemente a Procuradoria, após consulta do vereador Hilton Marques, auxiliou na elaboração de importante proposta de Emenda à Lei Orgânica referente às emendas impositivas para fins de alteração da Lei Orgânica em sintonia com as alterações da Constituição Federal, sendo esta uma das funções da advocacia pública.

A Tribuna: Essa atualização depende só da Procuradoria Jurídica ou seria melhor montar uma espécie de comissão de estudos?
Rodrigo Murad: Entre 2017 até os dias atuais a Procuradoria do Legislativo tem laborado individualmente em intensa pesquisa para fins de aperfeiçoamento da Lei Orgânica e Regimento Interno em sintonia com as alterações do ordenamento jurídico vigente. Entretanto, mostra-se razoável o auxílio de uma Comissão de Estudos.

A Tribuna: Recentemente, a Câmara inovou e passou a publicar os pareceres jurídicos junto com os projetos de lei. Isso aumentou a transparência, mas também a exposição. Como é a sua avaliação sobre isso? O senhor se arrepende?
Rodrigo Murad: Minha avaliação é no sentido de que a divulgação ampla em site oficial dos pareceres jurídicos do Procurador Jurídico do Poder Legislativo de Jales foi bastante benéfica à coletividade, não havendo qualquer espécie de arrependimento.
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, menciona no inciso II do artigo 3º que os procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação devem se pautar, dentre outras, pelas diretrizes de divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. Neste contexto, a publicidade e a transparência são princípios que devem reger a atuação da Administração Pública como um todo, consoante determinam a Constituição Federal (art. 37, caput), a Constituição Estadual (art. 111) e a Lei Orgânica do Município de Jales (art. 84). Assim sendo, a divulgação, em sintonia com as atribuições legais da advocacia pública, é de suma importância à população.

A Tribuna: O senhor já declarou várias vezes que suas decisões são técnicas e não políticas, mas na polêmica sobre a reeleição do presidente da Mesa, o senhor assinou o recurso de um dos candidatos. Na prática, a Procuradoria atuou como defensor de apenas um candidato. O certo não seria manter a isenção e a equidade entre os dois lados?
Rodrigo Murad: Sim, as decisões são técnicas e não políticas. Quanto a tal fato, o Procurador Jurídico, por dever funcional, através de Procuração outorgada pela Câmara Municipal, interpôs recurso (agravo de instrumento) para fins de defesa das prerrogativas institucionais da Câmara Municipal, especialmente da higidez do procedimento realizado na Câmara Municipal quanto às eleições da presidência da Mesa Diretora (por ato praticado pelo vereador Bismark no exercício da presidência da Câmara Municipal em nome da Câmara Municipal).
Portanto, se a defesa foi feita pela Câmara, para defesa de suas prerrogativas, não há como falar que houve assinatura de um recurso em favor de um dos candidatos, muito menos a defesa de um vereador em específico, tendo sido mantida a isenção e a equidade para fins de cumprimento do dever legal de defesa do procedimento adotado na Câmara Municipal. Quanto ao mérito do agravo a Procuradoria se baseou em entendimento consolidado do STF que, de forma idêntica, autorizou a reeleição do presidente do Senado Federal, em que pese vedação expressa do Regimento Interno e da Constituição Federal, ou seja, prevaleceu a interpretação interna corporis e a autonomia do Plenário, autorizada em recente decisão do STF, para decidir (tal tese foi acatada pelo desembargador do TJ-SP em meados de dezembro – corretamente a meu ver, já que fato idêntico foi decidido pela Suprema Corte) e outros desembargadores tiveram outro entendimento, o que se respeita, não sendo razoável mais recurso por parte da Câmara uma vez que novas eleições já foram realizadas. Ou seja, a Procuradoria apenas exerceu seu dever legal de defender a higidez do Procedimento adotado pela Câmara Municipal. Quanto a tal assunto, considerando a polêmica gerada, o que causa surpresa, já que é um procedimento normal e função legal do advogado público, adotado pelos Procuradores Legislativos em todo país, impende mencionar, a título exemplificativo, que em 2017, quando o vereador Tiago Abra ajuizou ação contra ato do então presidente da Câmara Vagner Selis praticado acerca de uma votação do Plenário (bastante similar à de 2022), de forma idêntica também foi interposto agravo de instrumento pelo Procurador, por dever legal (na época não houve nenhuma polêmica).
Inclusive, confirmando tal fato, especificamente quanto ao agravo interposto em 2022, o próprio Tribunal de Justiça, ao ser questionado, confirmou o óbvio, ou seja, ter agido corretamente o Procurador ao decidir que compete à Câmara defender a higidez do seu procedimento (procedimento maculado e ileso).
Conforme bem asseverado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Procurador Jurídico do Legislativo nada mais fez do que exercer suas funções legais de defesa das prerrogativas institucionais da Câmara Municipal, uma vez que possui a Casa Legislativa personalidade jurídica e legitimidade para figurar na condição de interessada, mormente quando se almeja que o processo de escolha do Presidente da Mesa Diretora seja imaculado e ileso.

A Tribuna: A Câmara Municipal é uma casa política, onde se discutem assuntos políticos. Dá pra ficar totalmente isento das pressões políticas que surgem legitimamente?
Rodrigo Murad: Não é tarefa fácil. Porém, respondendo ao questionamento, sim, é possível, todas as milhares de análises já efetuadas nestes últimos 6 anos foram integralmente isentas.
Quanto a pressões políticas acredito que consegui lidar bem pela experiência que já tinha em outros cargos públicos. Algumas Leis aprovadas (em sintonia com o entendimento do MP e Tribunais Superiores), garantindo a flexibilidade de horário, a independência, autonomia e a própria transparência dos pareceres jurídicos são importantes ferramentas contra pressões políticas e é uma conquista não só da advocacia pública mas principalmente da sociedade. Um advogado público com autonomia e independência tem maiores condições de exercer plenamente suas atribuições legais de função essencial à justiça em benefício da população, daí, a meu ver, ter sido bastante acertada a decisão do Ministério Público de impor concurso público de Procurador, extinguindo-se os antigos cargos comissionados.

A Tribuna: Nem todos os pareceres são unânimes e alguns projetos que receberam parecer positivo acabam sendo considerados inconstitucionais. Há algum instrumento que permita a um vereador (ou cidadão comum) contestar um parecer? O vereador é obrigado a aceitar os pareceres?
Rodrigo Murad: Os Pareceres Jurídicos, seja do Executivo ou Legislativo, não são vinculativos, têm apenas caráter de orientação. Quanto às leis aprovadas, desde quando assumi a Procuradoria não houve ainda leis declaradas integralmente inconstitucionais quanto ao mérito (recentemente houve a declaração de inconstitucionalidade de uma lei acerca da desafetação de imóveis apenas por aspectos formais, como a necessidade de se evitar um excesso de sessões extraordinárias, o que sempre tem sido recomendado pela Procuradoria). Entretanto, considerando que é normal, dentro do sistema de freios e contrapesos, que eventualmente alguma Lei aprovada seja declarada inconstitucional (há vários entendimentos jurídicos divergentes no âmbito dos Tribunais Superiores e mesmo em âmbito local, o que se respeita), qualquer cidadão pode questionar à PGJ a constitucionalidade do Projeto de Lei ou da Lei aprovada. Faz parte do legítimo exercício da cidadania.

A Tribuna: A Procuradoria tem alguma ascendência sobre os requerimentos? Alguns são flagrantemente ilegais. Não há instrumento para se evitar isso?
Rodrigo Murad: Quanto aos requerimentos a área jurídica presta auxílio apenas excepcionalmente, quando solicitada e quando há algum questionamento ligado ao interesse público/jurídico (ou seja, apenas os que refletem as funções legais da advocacia pública). O artigo 217 do Regimento Interno define requerimento como todo pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta, ou seja, é bastante genérico. Assim sendo, eventual instrumento para aperfeiçoamento demandaria alteração do Regimento Interno.

A Tribuna: O trabalho no Legislativo é grande e, às vezes, não muito bem compreendido pelos vereadores, imprensa e população. Dá pra melhorar isso? Quem sabe com ações de divulgação.
Rodrigo Murad: Sim, conforme mencionado a advocacia pública no legislativo é bastante recente ainda e, apesar de alguns avanços, ainda demanda aperfeiçoamento no âmbito de Jales, com a instituição de uma carreira e abertura de concurso público para novo/novos servidores, como já ocorre em outras Câmaras Municipais e tem sido objeto de solicitação desde 2017. A maior beneficiada com uma Procuradoria Legislativa mais ampla, com mais servidores, será a população, uma vez que, em que pese os servidores públicos sejam passageiros, a instituição estruturada ficará em benefício da coletividade.

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