O ex-prefeito Humberto Parini sofreu nova condenação na Justiça, por conta de supostos malfeitos cometidos em seu conturbado segundo mandato à frente da Prefeitura de Jales. A condenação, publicada na terça-feira, 02, é de primeira instância e o ex-prefeito poderá recorrer. A sentença do juiz substituto Diego Goulart de Faria, da 5ª Vara de Jales, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em abril de 2016, na qual o ex-prefeito é acusado de improbidade por ter deixado de recolher as contribuições devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMPSJ), relativas aos seus dois últimos meses de mandato (novembro e dezembro de 2012) e ao 13° salário daquele ano.
Além da dívida com o Instituto de Previdência, calculada em R$ 852 mil, que obrigou sua sucessora – a ex-prefeita Nice Mistilides – a firmar um acordo de parcelamento com juros mensais de 1% mais o INPC, Parini está sendo acusado de ter feito dívidas com fornecedores – estimadas em R$ 276 mil – para serem pagas por sua sucessora, o que é proibido pela legislação. De acordo com a acusação do promotor Horival Marques de Freitas Júnior, Parini agiu de forma dolosa, uma vez que, em 2012, foi alertado nada menos que oito vezes pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o provável descumprimento da norma. Segundo o MP, mesmo alertado pelo TCE, Parini “continuou com suas negligentes e irresponsáveis condutas à frente da Prefeitura Municipal de Jales”.
A sentença do juiz substituto concorda em parte com a argumentação do MP e condena o ex-prefeito a ressarcir aos cofres públicos o valor dos juros pagos pelo município por conta das dívidas deixadas por ele. O jornal não conseguiu informações sobre o valor total pago pela Prefeitura relativamente à dívida de R$ 852 mil com o Instituto de Previdência, mas, quando a ação foi ajuizada, em abril de 2016, esse valor estava estimado em R$ 271 mil.
Em sua defesa, Parini alegou que não agiu com dolo e que não causou nenhum dano ao erário ao deixar as dívidas para sua sucessora pagar. Ele argumentou que sua administração priorizou a Educação e a Saúde e que as dívidas foram consequência da diminuição dos recursos repassados pelos governos federal e estadual. Para o juiz, no entanto, ficou demonstrada a irresponsabilidade de Parini, uma vez que ele, apesar de alertado diversas vezes pelo TCE, nada fez para adequar o pagamento das dívidas dentro de sua gestão.
Além de estar obrigado a ressarcir aos cofres públicos o valor das despesas com juros e correção monetária, Parini foi condenado, também, ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes o último salário recebido por ele como prefeito. Em 2012, o salário do prefeito de Jales era de R$ 9.822,22, de acordo com a lei 3.982/12, aprovada em abril daquele ano. Os salários de Parini, no entanto, não eram pagos pela Prefeitura, uma vez que ele, assim que assumiu o cargo de prefeito, em janeiro de 2005, optou por continuar recebendo o salário de auditor fiscal do Estado.