Já começou a tramitar na Câmara Municipal de Jales o projeto de lei que trata das Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária de 2025. De acordo com o projeto de Lei 94/2024, o valor total da LDO será de R$ 322.726.600,00. O montante abrange os poderes Executivo e Legislativo e o Instituto Municipal de Previdência.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 (LDO 2025) deve direcionar o Orçamento definitivo de 2025, que só será definido no fim do ano, inclusive com as sugestões feitas pelos vereadores e as chamadas emendas impositivas. O PL já foi discutido em audiência pública presencial realizada no dia 20 de agosto de 2024, no auditório da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 previa uma arrecadação de pouco menos que R$ 284 milhões com despesas iguais. A maior parte como sempre, vem do Orçamento Fiscal (R$ 220.065.500,00) e da Seguridade Social (R$ 63.930.426,74).
A proposta destrincha em 81 páginas as Despesas Obrigatórias; Prioridades e Indicadores por Programas; Programas, Metas e Ações; Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos; Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Projeção Atuarialdo RPPS; Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Além da reserva de contingência legal, no valor de R$ 6.075.304,50, o Projeto de Lei também contém uma reserva de contingência transitória, equivalente a 3% da Receita Corrente Líquida do exercício de 2023, no valor de R$ 6.303.277,98, cujo objetivo é servir de fonte para as Emendas Impositivas que serão propostas pelos vereadores, sendo que, desse montante, R$ 4.202.185,32 refere-se a emendas individuais e R$ 2.101.092,66 em emendas de bancada, das quais 50% deverão ser destinadas obrigatoriamente para a área da Saúde.
Em 2024, o Orçamento destinou R$ 3,6 milhões para a Câmara. Em relação às Emendas Impositivas, foi de R$ 5.774.086,51. Cada um teve direito a destinar um décimo do total, ou seja, R$ 574.408,00.
Para o Instituto Municipal de Previdência serão destinados no ano que vem R$ 47,3 milhões, incluindo sentenças judiciais e manutenção do instituto. Além de R$ 7 milhões a título de reserva de contingência. Neste ano foram R$ 43,9 milhões.
ESTIMATIVAS
Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. As receitas serão propostas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros e apresentarão sob metas mensais. À programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados segundo o comportamento da execução orçamentária. Caso haja frustração da receita prevista e dos resultados fiscais esperados, será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira. À restrição será proporcional à participação dos Poderes no total das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais. Excluem-se da limitação as despesas alusivas às obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as despesas realizadas por meio de convênios com a União e o Estado e suas respectivas contrapartidas.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21 do capítulo relativo à Legislação tributária define que o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir as distorções; Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; Revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços; Atualização de Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário; Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
No capítulo que trata das despesas com pessoal a LDO autoriza o Poder Executivo a encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, que tratem da concessão e absorção de vantagens e revisão ou aumento da remuneração dos servidores; criação e extinção de cargos públicos; criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras: provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; revisão do sistema de pessoal, particularmente o plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público, sempre de forma homogênea,justa e igualitária a todos os servidores do município, devendo observar as mesmas regras e direitos para todos os cargos.
EMENDAS DOS
VEREADORES
Para as atividades legislativas, a LDO reserva R$ 4,5 milhões, sendo que a Câmra Municipal indicará as emendas legislativas que são de execução obrigatória pelo Executivo, indicando a qual unidade orçamentária, categoria funcional programática e categoria econômica pertencerá cada emenda proposta e a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Orçamento de Jales deve ser de R$ 322,7 milhões em 2025
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