Está em andamento uma nova licitação para a concessão do transporte urbano de passageiros em Jales, a chamada “circular”. As empresas interessadas pode entregar os documentos e as propostas até as 8h30 do próximo dia 17 e o início da fase de disputas propriamente ditas está previsto para as 9h do mesmo dia.
O edital prevê contrato com duração de 12 meses com início dos serviços num prazo máximo de 30 dias, a contar do Recebimento da Ordem de Serviço de Operação pela Concessionária.
O valor estimado mensal é de R$ 389.646,20, totalizando R$ 4.675.754,40 ao final do período de 12 meses. Porém, como se trata de contratação pelo critério de julgamento do Menor Preço Global, na qual vence a disputa a empresa que cobrar o menor valor, o total final deve ser menor do que a previsão do edital.
Um dos anexos do edital calcula que o custo por passageiro transportado é de R$ 9,473 o que resulta num custo mensal de R$ 389.695,06 por 41.136 passagens que não são cobradas dos usuários.
Ainda segundo o edital, a frota da empresa vencedora será composta por cinco veículos e um reserva. Os veículos a serem utilizados para a operação dos serviços deverá observar a idade máxima de sete anos. Todos com ar condicionado. Serão cinco linhas, com 15, 18 e 20 paradas, todas partindo do terminal Rodoviário José Antônio Caparroz.
Os serviços deverão ser prestados diariamente de segunda a sábado e se necessário, domingos e feriados de acordo com as necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública do município. Nos dias úteis a operação do serviço tem início às 5h50 e se encerra às 22h, conforme os horários especificados. Nos sábados a operação tem início às 5h50 e se encerra às 19h. Nos feriados, a operação é realizada somente conforme solicitação prévia do Município, conforme necessidades.
MOTORISTAS
A contratação dos motoristas, que têm recebido muitas reclamações dos usuários, está tratada no edital que frisa que é de responsabilidade direta e exclusiva da empresa os serviços objeto do contrato, respondendo por seus empregados e prepostos, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, venham, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Contratante ou a terceiros. A mesma deverá contratar somente pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas físico, mental e psicologicamente para sua função e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos nos veículos, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados. Deve adotar processos adequados para seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público, com a segurança do transporte. Ter boa apresentação no exercício de suas atividades, urbanidade no tratamento com o público.
JUSTIFICATIVA
Segundo a Justificativa da contratação apresentada no edital, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluíndo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O texto da Constituição retrata de forma clara e objetiva quanto a responsabilidade do município em manter organizado bem como prestar serviços públicos de transporte coletivo, o qual possui caráter essencial. A responsabilidade do poder público nas ações de planejamento e operação do sistema de transporte coletivo cresce na mesma proporção em que os anseios dos usuários sejam adequadamente atendidos.
Vale dizer que a perda de usuários para o transporte individual reduz a mobilidade dos cidadãos, prejudica o meio ambiente e afeta a capacidade produtiva da população, gerando transtornos para todo o sistema urbano metropolitano. “É difícil circular por um sistema desorganizado, mais ainda, é difícil fomentar o orgulho da população pelo seu serviço de transporte, como o é, o de lhe dar uma melhor condição de cidadania – o mais significativo dos objetivos a serem alcançados”, explica.
O serviço do objeto deste Contrato constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da legislação e normatização vigentes.
Nova licitação garante “circular” com ar condicionado e tarifa zero por mais um ano
Date: