Uma nova lei publicada na última quarta-feira, dia 3 de agosto, no Diário Oficial da União, endurece as penas para o furto e roubo de gado e para a venda de carne de origem suspeita. A Lei 13.330/2016 agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Ainda, tipifica como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.
Em resumo, o furto, abate e venda de gado furtado ou roubado, ainda que abatido e dividido, pode render prisão de até cinco anos.
Com a nova redação, o artigo 155 do Código Penal, que tipifica o crime de furto, passa a vigorar com um 6º parágrafo que determina que “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel sujeita o autor a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.
O artigo 180-A da Lei Federal cria também um novo tipo penal: a receptação de animal. “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime e sujeita o autor a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa”.
As novas penas podem ser aplicadas em casos como o latrocínio do caminhoneiro Marcos Adriano Longo, o Curió, morto no dia 25 de janeiro de 2015, por homens que pretendiam roubar a sua caminhonete F-4000, do tipo “boiadeira”, para transportar gado furtado.
R.S.M. e dois irmãos que atuavam no ramo de compra e venda de carne em Jales e região foram presos pelo crime. O primeiro confessou ter matado Curió com golpes de enxadão e os irmãos foram acusados de receptação qualificada, pois foi no sítio deles, em Populina, que parte do gado furtado pelo assassino foi encontrada.