Terça-feira, Novembro 26, 2024

Mulher de 53 anos é mais uma vítima do trem da ALL

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E.N.R, de 53 anos, moradora da Rua Nossa Senhora das Graças, no Jardim Paulista, é mais uma jalesense a perder a vida na linha férrea da ALL. Ela morreu por volta de 19 horas de segunda-feira, 11 de abril, ao ser atropelada por uma composição que trafegava no sentido Santa Fé do Sul-Jales. Familiares estiveram na delegacia e disseram que ela fazia tratamento psiquiátrico contra depressão e costumava se consultar com uma médica de Santa Fé do Sul e um médico de Rio Preto. E.N.R. já teria tentado contra a sua vida pelo menos em três outras ocasiões. A mais recente na quarta-feira, dia 6.  

De acordo com depoimento do maquinista, que estava bastante abalado, a composição partiu de Santa Fé do Sul e trafegava a cerca de 25 km/h, quando na altura da Rua Sete, ele avistou a mulher sobre os trilhos. Apesar do acionamento da buzina e da tentativa de frenagem, não foi possível evitar a tragédia. A mulher morreu no local. 

É o segundo acidente em seis meses. No dia 2 de outubro do ano passado, o adolescente Matheus Lucas Bérgamo de Oliveira, de 16 anos, morreu ao cair sobre as rodas de uma composição da ALL. Ele estaria sobre o vagão, de onde caiu. Seu corpo foi arrastado por mais de 600 metros. O garoto era bastante conhecido por frequentar os semáforos das avenidas de Jales, onde pedia dinheiro junto com seu irmão. Ambos eram conhecidos como os “Irmãos Pezão”.

No último dia 29, o Ministério Público Federal (MPF) em Jales divulgou que a ALL e as prefeituras de Jales, Fernandópolis, Meridiano, Urânia, Santa Salete e Três Fronteiras finalizem, em até 180 dias, as obras de aumento da segurança na ferrovia que corta os municípios. O pedido inclui os trabalhos de manutenção da via férrea e a adequação das passagens de nível, sobretudo a conclusão da passagem em desnível para pedestres no Pátio de Jales, onde há alto risco de novos acidentes fatais.

O MPF também requer que o tráfego das composições em áreas urbanas fique restrito ao período entre 7h e 22h e que sua velocidade máxima não ultrapasse 20 km/h nestes trechos. 

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