O Ministério Público Federal em Jales (MPF) entrou com recurso para que o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, possa reavaliar a concessão de licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela D’Oeste.
O inquérito instaurado para acompanhar o empreendimento constatou que a Valec realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d’água, como a mortandade de peixes por asfixia, por exemplo.
No ano passado, o MPF ajuizou ação solicitando a revisão do licenciamento ambiental e medidas como a realização de estudos ambientais e vistorias pela empresa e pela autarquia. O pedido liminar feito em setembro demorou mais de seis meses para ser analisado pela Justiça Federal. A decisão determinou apenas que a Valec suspendesse qualquer obra que envolvesse dutos de vinhaça até futura deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o autor do recurso, o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, é imprescindível que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atenda às demais solicitações do MPF.
“Tendo em vista a demora para a análise dos pedidos de antecipação de tutela, é razoável presumir que as intervenções ilegais levadas a efeito pela Valec já foram concluídas, o que torna ainda mais urgente o deferimento dos demais pedidos que foram indeferidos pelo Juízo, no sentido de determinar ao Ibama que tome as providências sob sua responsabilidade para evitar a ocorrência de uma nova tragédia ambiental de grande impacto”.
Segundo informado ao MPF durante o inquérito, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais. Isso porque o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento. O fato é ainda mais grave, pois a obra está localizada próximo a áreas de preservação permanente.
A revisão do procedimento, bem como a suspensão ou cancelamento da licença expedida, estão previstas na legislação quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente.