A Prefeitura de Jales terá que exigir dos responsáveis a reparação de danos causados ao asfalto em diversas vias da cidade. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal em Jales (MPF). O órgão alega que apesar de terem sido recentemente submetidas a obras de recapeamento, custeadas por verbas federais, as ruas já apresentam pavimentação em estado crítico. O Município tem 60 dias para identificar o responsável pela deterioração do asfalto e requerer os reparos.
Segundo o MPF, os danos podem ter sido provocados pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, que, após realizar escavações, não teria restaurado o pavimento da forma devida. A empresa alega que os defeitos verificados resultam da má qualidade do asfaltamento original, e seriam, dessa forma, de responsabilidade das empresas Demop Participações LTDA. e G.P. Pavimentações LTDA., que realizaram as obras de pavimentação. A Demop, inclusive, é uma das empresas investigadas na chamada Máfia do Asfálto.
O problema chegou ao MPF, que recomendou à Prefeitura que vistorie os locais onde foram detectadas as falhas, a fim de identificar o causador dos danos e exigir a reparação.
O procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da recomendação, destacou que, “segundo o Código Civil, a solidez e segurança do trabalho é de responsabilidade do empreiteiro pelo prazo irredutível de cinco anos. É fato notório que o atual estado do asfalto das vias de Jales é incompatível com o tempo de vida útil que se espera do pavimento, haja vista que as obras realizadas, de natureza durável, são recentes”, afirmou.
Caso se comprove que as duas empresas citadas sejam as verdadeiras culpadas pelos danos no recapeamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas em contrato e requerer que a obra seja refeita. Na hipótese de responsabilidade da Sabesp, a administração municipal pode provocar a companhia, inclusive judicialmente, para que repare os danos causados por sua intervenção.