As obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, que ligará Ouro Verde, em Goiás a Estrela d’Oeste poderão ser interrompidas se depender do Ministério Público Federal em Jales que entrou com uma ação civil pública recomendando ao Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, reveja a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras, principalmente entre os trechos entre Fernandópolis e Estrela.
O inquérito instaurado para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d’água, como a mortandade de peixes por asfixia. A representação foi feita ao MPF pela companhia Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A. A ação pede ainda que a Valec suspenda imediatamente qualquer obra que envolva dutos da substância até que seja concluída a revisão do licenciamento ambiental.
De acordo com a Alcoeste, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais. Segundo a empresa, o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento.
No mês de junho, em razão das irregularidades constatadas, o MPF recomendou ao Ibama, que realizasse a revisão do licenciamento ambiental que permitiu a execução das obras da ferrovia, porém a recomendação não foi acatada pelo instituto que reduziu o problema a um mero desentendimento entre empresas.
Os procuradores da República autores da ação, Carlos Alberto dos Rios Júnior e José Rubens Plates “é inadmissível que, diante das evidências apresentadas e normas aplicáveis ao caso, a autarquia ambiental se mantenha inerte, permitindo que a empresa interessada execute a obra potencialmente poluidora da forma que bem entender”.
Revisão
De acordo com documentos apresentados pelo próprio Ibama, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou sobre o desvio de adutoras de vinhaça, o que abre possibilidade para a suspensão ou cancelamento da licença expedida. Segundo a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), isso pode ocorrer quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. Além disso, a norma estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”.
Dessa forma, o MPF requer que o Ibama promova imediatamente a revisão do procedimento a fim de decidir se expedirá ou não licença à Valec para a realização das intervenções em adutoras de vinhaça. Durante o processo de licenciamento, o instituto deverá exigir que a empresa realize os estudos ambientais pertinentes, bem como empreender estudos próprios e as vistorias que forem necessárias. Pede-se ainda que o Ibama fiscalize periodicamente a obra para garantir que a Valec suspenda os trabalhos até que a revisão do licenciamento seja concluída. Havendo decisão favorável da Justiça, a autarquia ambiental terá cinco dias para iniciar o processo, sob risco de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.