Domingo, Novembro 24, 2024

MP defende manutenção de liminar que suspendeu aumento do IPTU

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O Ministério Público de Jales, representado pelo promotor Thiago Tavares Simoni Aily, manifestou-se – na quarta-feira, 18 – favorável à manutenção da liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Judicial, José Gerado Nóbrega Curitiba, que suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal 281/2017. A lei é consequência da aprovação pela Câmara Municipal, em 11 de setembro, do Projeto de Lei Complementar 24/2017, de autoria do prefeito Flávio Prandi (DEM), que reajusta o valor venal dos imóveis urbanos de Jales em 22,07%, e, por consequência, aumenta em igual percentual o IPTU pago pelos contribuintes jalesenses.

O promotor classificou a concessão da liminar como uma “brilhante decisão” do juiz Nóbrega Curitiba, uma vez que, segundo ele, o processo legislativo foi desrespeitado com a aprovação do projeto em regime de urgência especial, após apenas um turno de votação. Segundo o representante do Ministério Público, “além do desrespeito à Lei Orgânica do município, não houve justificativa válida para a aprovação do regime de urgência”.

Ele criticou também os critérios utilizados ela Prefeitura para chegar ao percentual de 22,07% de reajuste. “A municipalidade não realizou estudo técnico nem se baseou em critérios lógicos e objetivos para a majoração do tributo, aplicando percentuais aleatoriamente, sem qualquer fundamento e sem qualquer debate acerca da real necessidade de um reajuste no valor de 22,07%”. Para o promotor, a atualização do valor venal dos imóveis deve ser feita mediante avaliação técnica, levando-se em conta o tamanho do terreno, sua localização, a infraestrutura do bairro onde está localizado, além do padrão e do estado de conservação das eventuais edificações existentes no terreno.

Para Câmara, Judiciário estaria interferindo em outro poder

A defesa apresentada à Justiça pela Câmara questiona vários pontos do Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Tiago Abra(PP), que resultou em uma liminar suspendendo os efeitos da lei que reajustou o valor venal dos imóveis urbanos. Entre outras coisas, a defesa do Legislativo ressalta que o vereador está sendo contraditório ao apelar à Justiça contra uma lei que ele ajudou a aprovar. Segundo a manifestação do jurídico da Câmara, Tiago Abra não teria feito nenhum questionamento contra o regime de urgência, durante a votação do projeto.

A defesa ressalta que “o próprio vereador Abra já aprovou diversos projetos de lei complementar em regime de urgência, com turno único. Só em 2017, ele já aprovou 07 projetos dessa forma”. Sobre a falta de justificativa para a votação em regime de urgência, alegada por Abra, a defesa garante que o requerimento estava acompanhado da mensagem enviada pelo prefeito Flá Prandi, justificando o pedido de urgência. E complementa afirmando que “entre 2014 e 2017, o vereador assinou 49 requerimentos de urgência em que a justificativa vinha junto com o projeto, exatamente como ocorreu nesse caso”.

Ainda segundo a manifestação da Câmara, ao conceder a liminar, o juiz Nóbrega Curitiba teria interferido em assunto interno do Legislativo, “o que é vedado pelo STF”. Para o jurídico da Câmara, “não cabe ao Judiciário interpretar ou questionar fatos que observaram os critérios regimentais das Casas de Leis, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. A Câmara alega, por fim, que o município teve que interromper o processo de impressão dos carnês do IPTU e, caso a decisão se mantenha, provocará grande prejuízo ao erário”.

Prefeitura diz que lei não pode ser impugnada por Mandado de Segurança

A Prefeitura também apresentou sua manifestação – assinada pelo procurador geral Pedro Callado e pelo subprocurador Benedito Dias da Silva Filho – ressaltando que “durante o processo legislativo não houve qualquer impugnação de quem quer que seja”. Segundo os jurídicos da Prefeitura, “somente agora, quando a lei já se encontra em vigor, é que se busca invalidá-la por meio de um mandado de segurança”. Eles lembram que o projeto foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto favorável de Tiago Abra, e alegam que a invalidação da lei nunca poderia ser feita através de mandado de segurança, mas “por outro meio jurídico-processual”, como, por exemplo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.     

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