O Ministério Público Estadual confirmou as denúncias de que algumas crianças sofreram maus tratos em uma creche municipal de Santa Albertina. O caso está em fase final e responsabiliza uma cuidadora da creche como responsável pelas agressões e a coordenadora por ter tentado esconder o problema, mesmo depois das denúncias. Pelo menos quatro mães e uma ex-funcionária da unidade, que teria testemunhado algumas agressões, fizeram denúncias ao Conselho Tutelar.
Segundo o promotor Anderson Geovam Scandelai, da 2ª Promotoria de Justiça, a cuidadora pode ser denunciada por Maus Tratos e a coordenadora por Prevaricação.
O crime de Maus Tratos está previsto no Artigo 136 do Código Penal. “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. A pena é de dois meses a um ano de detenção e multa, mas pode aumentar um terço se for praticado contra pessoa menor de 14 anos. Em Santa Albertina, as vítimas tinham no máximo 5 anos.
O crime de Prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa.
O promotor, porém, está levantando os antecedentes criminais das envolvidas para propor um acordo, antes de prosseguir com a denúncia. “Realmente, há indícios de maus tratos. Eu vou propor uma Transação penal, que é uma espécie de acordo, para que elas prestem serviços comunitários durante três meses no Lar dos Velhinhos de Jales. Se elas não aceitarem, eu darei andamento no caso e pedirei a condenação delas”.
ENTENDA O CASO
As denúncias de que algumas crianças abrigadas na creche municipal de Santa Albertina sofriam maus tratos foram publicadas pelo jornal A Tribuna em novembro passado. Na ocasião, o jornal mostrou reclamações de quatro mães e uma ex-funcionária da instituição. Elas tinham registrado reclamações no Conselho Tutelar e na Delegacia de Polícia, que abriu inquérito.
As vítimas tinham idade entre um ano e cinco meses até cinco anos. As queixas estão documentadas e relatam castigos físicos e psicológicos. Alguns foram flagrados pelas mães.
Os relatos eram parecidos. As crianças apresentavam mudança brusca de comportamento e se recusavam a ir à creche. Em um dos casos, a mãe de um menino de dois anos e cinco meses teve que deixar o serviço porque o filho começou a apresentar medo de ficar na creche.
Uma delas teria sido coagida pela funcionária a mentir sobre as agressões. “Ele chegou da creche dizendo que a ‘tia’ havia batido nele porque ele queria vestir a camisa sozinho. No dia seguinte, depois que eu procurei a coordenadora da creche para pedir esclarecimentos, o meu filho chegou em casa assustado e negando a agressão. Mas quando eu insisti, ele confessou que estava com medo, pois a ‘tia’ tinha falado que não iria mais conversar com ele”.
DESPREPARO
O caso foi investigado pelo promotor Horival Marques de Freitas Júnior, que apurou que a creche não conta com profissionais especializados, como pedagogos, por exemplo. Todas as oito servidoras que trabalham na creche seriam funcionárias públicas de níveis hierárquicos inferiores e sem nenhuma especialização. Elas seriam auxiliares de serviços gerais deslocadas de outros setores do município. O promotor fez uma visita surpresa ao local no dia 29 de outubro de 2015. Tirou fotos e conversou com algumas funcionárias sobre a situação, considerada inadequada.