Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 11 de janeiro, revogou a Portaria nº 4.830, de 30 de dezembro de 2022, que definiu regras para transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. Na prática, a portaria mais recente, assinada pela ministra Nísia Trindade Lima, suspendeu o pagamento de verbas remanescentes que poderiam beneficiar hospitais, como a Santa Casa de Jales.
Na semana passada, chegou a ser veiculada uma notícia de que a Portaria de 2022, de origem no projeto 7/22, poderia chegar a R$ 2 bilhões e serviria para ajudar os hospitais no custeio do piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.
Inicialmente, os municípios de José Bonifácio, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nova Granada, Nhandeara, Novo Horizonte, Olímpia, Tanabi, Santa Fé do Sul e Votuporanga foram contemplados com o pacote que agora foi suspenso. Jales e Fernandópolis teriam ficado de fora.
Segundo a Assessoria da Santa Casa de Jales, o hospital estava apto a receber os recursos. “É um recurso de sobras de convênios federais que possuíam saldo. Agora dependemos do Gestor Estadual para sermos cadastrados. Ainda não divulgaram valores e nem os procedimentos que teremos que executar. Enviamos e protocolamos junto ao DRS XV a solicitação para que realizem o cadastro e darem o andamento, visto que nos adequamos ao que pede a portaria (Certidão Negativa de Débito (CND)”.
Ao contrário do que dizia a notícia, a expectativa era que as próximas portarias e regulamentações explicitariam valores, prazos e onde os recursos poderiam ser usados.