Não é notícia repetida nem requentada. É notícia nova com base em decisão publicada no fim da tarde desta quinta-feira, 12 de junho. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) negou outro recurso do sedizente advogado eleitoral Juliano Matos Mariano, acusando o juiz eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, de parcialidade.
Dessa vez, trata-se de recurso especial eleitoral contra o acórdão do próprio TRE-SP que rejeitou o incidente de suspeição apontado pela sua mulher, a vereadora Franciele Cristina Villa Matos contra o Juiz da 152ª Zona Eleitoral Jales. Na prática, Juliano pretendia levar o recurso para os tribunais superiores em Brasília, mas a manobra foi negada pelo TRE-SP.
A nova decisão afirma que Juliano Matos não fez o básico, ou seja, não apontou a devida fundamentação das suas alegações.
“A interposição do recurso especial eleitoral com fundamento em ofensa a texto expresso de lei ou da Constituição Federal requer a indicação precisa dos dispositivos supostamente violados, e a ausência dessa indicação implica deficiência de fundamentação, e a Súmula nº 27/TSE afirma que é inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia.”
Por outro lado, segundo a decisão assinada pelo desembargador-presidente Silmar Fernandes, em nome da vereadora Franciele, Juliano se baseou em uma decisão anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que seria divergente do acórdão recorrido, mas se limitou à reprodução da ementa, “deixando de cumprir seu ônus de realizar o devido cotejo analítico apto a revelar a similitude entre as decisões”.
Nesse ponto, o recurso especial de Juliano Matos descumpre a Súmula nº 28/TSE, segundo a qual a divergência que fundamenta o recurso especial (…) somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido.
RECURSO CONTRA O RECURSO
A ação negada nesta quinta-feira é um recurso especial interposto por Franciele Cristina Villa Matos contra o acórdão que rejeitou o incidente de suspeição do Juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales. Afirmam a vereadora e a sua defesa que o citado Juiz, comprovadamente “adiantou em sentença de prestação de contas” seu posicionamento que colidi (SIC) diretamente com objeto de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) na qual o mesmo julgador estaria prestes a julgar contra a vereadora recorrente (SIC).
Argumentam eles que, na prestação de contas, a candidata extrapolou o limite de autodoação em R$ 3.200,00, e que o Ministério Público Eleitoral acabou por ingressar com AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra a vereadora, sob a alegação que esse dinheiro teria dado a candidata significativa vantagem ao ponto de configurar abuso de poder econômico. Acrescentam a vereadora e o seu advogado que, concomitantemente com a AIJE, tramitava o julgamento das contas eleitorais da vereadora eleita, e que foi aí que o juiz de Jales teria se antecipado e manifestado o seu posicionamento que seria justamente o objeto de discussão da AIJE.
Silmar Fernandes foi taxativo: “O recurso especial interposto não supera este juízo prévio de admissibilidade”; “Assim, nego seguimento ao recurso especial”.
MENOS UM: TRE-SP nega outro recurso de Juliano em nome de Franciele Matos
Date: