O manifesto lançado na quinta-feira (10), em Brasília, na abertura do Encontro Nacional de Advogados e Advogadas em Defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social, é assinado por quase uma centena de juristas e, além da defesa da democracia, repudia qualquer tentativa de subversão do princípio da soberania do voto popular. Esse manifesto (dos juristas) é encabeçado por três grandes personalidades do mundo do direito: Celso Bandeira de Mello, Fábio Comparato e Marcelo Lavenére, seguidos por dezenas de outros com destacada atuação e respeitados também por um posicionamento democrático.
Em defesa do estado democrático de direito
Os juristas abaixo assinados consideram que o Brasil vive um momento político delicado. Aproveitando-se das dificuldades da economia, setores conservadores vêm promovendo uma escalada contra o governo democraticamente eleito, buscando assumir o poder por meio de manobras políticas com implicações jurídicas à margem da lei e da constituição, com o apoio da grande mídia. Preocupado com tais acontecimentos, o movimento vem se manifestar na defesa do respeito aos mandatos dos governantes legitimamente eleitos, repudiando a utilização de quaisquer artifícios que tenham por objetivo subverter a vontade popular expressa no resultado que emergiu das urnas. É essencial o combate à corrupção endêmica no país, que se expressa desde as pequenas ações praticadas no dia a dia, até aquelas praticadas no âmbito de entidades públicas e privadas, em todos os níveis de governo, nas diversas instâncias, federal, estadual e municipal, e que esteve presente nos diversos momentos da história política brasileira. A corrupção deve ser combatida e aqueles que a praticam devem ser julgados e condenados com estrita observância das regras ínsitas ao devido processo legal, nos termos da Constituição Federal. Importante registrar nossa satisfação pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a norma legal que previa o financiamento de campanhas por empresas, causa estrutural da corrupção eleitoral. Uma contradição notável é que aqueles grupos políticos que se arvoram em defensores da ética foram os mesmos que votaram maciçamente na Câmara dos Deputados pela continuidade da influência do poder econômico nas eleições. Repudiamos as ações dirigidas dos órgãos de controle e investigação, bem assim os pré-julgamentos feitos pela imprensa a serviço de interesses partidários e fundadas em vazamentos seletivos de informações legalmente resguardadas por sigilo. Repudiamos a operação da Polícia Federal denominada de Lava-Jato, que tomou uma dimensão fundamentalmente política: primeiro aponta uma pessoa, depois procura provas contra ela, à margem da legalidade constitucional. Defendemos, ao contrário, o devido processo legal, a presunção de inocência, a garantia de ampla defesa e o contraditório, e nos manifestamos contra a tentativa de transformar a delação premiada em prova. O desrespeito a tais normas abre caminho ao arbítrio, incompatível com as liberdades individuais e ao Estado Democrático de Direito. O recente ato que determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe à tona o conjunto de arbitrariedades e violações dos direitos e garantias fundamentais do cidadão que têm sido praticadas na atual quadra histórica. Esses métodos não são novos na história do Brasil, ocorreram com o presidente Getúlio Vargas e foram a razão do golpe militar contra o presidente João Goulart. Certas autoridades são surdas diante da violação das garantias constitucionais. Por isso, conclamamos todos os democratas a defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição e a Democracia, repudiando qualquer tentativa de subversão do princípio da soberania do voto popular.
Celso Antônio Bandeira de Melo-Fabio Konder Comparato• Marcelo Lavenere Machado• Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ)• Lênio Streck (RS) Aldo Arantes• Carlos Henrique Kaitte (RS)• Gilberto Bercovici (SP)• Wadih Damous (RJ)• Álvaro Augusto Ribeiro Costa (DF)• João Pedro Ferraz dos Passos (DF)• Luiz Carlos Moro (SP)• Vinicius Marcus Nonato da Silva (MG)• Marilia Lomanto (BA)• Luís Vinicius Aragão (BA)• Jorge Otavio Lima (BA)• Jéferson Braga (BA)• Vandilson Pereira Costa (BA)• Flávio Perboni (SP)• Hélio das Chagas Leitão Neto (CE)• Martônio Mont’Alverne B. Lima (CE)• Christiane do Vale Leitão (CE)• Guilherme Rodrigues (CE)• Jane Eire Calixto de Almeida Morais (CE)• Benedito Bizerril (CE)• Candido Antônio de Souza Filho (MG)• Jader Kahwage David (PA)• Silvia Burmeister (RS)• Tania Matos (RS)• Marcus Seixas (SP)• Jorge Lopes Farias (PA)• Rivelino Zarpellon (PA)• Janice Muniz de Melo• Carlos Henrique de Carvalho (RJ)• Gislaine Caresias (SP)• Nilton Correia (DF)• Yan Rodrigues Dias (DF)• Paulo Guimarães (DF)• José Messias de Souza (DF)• Vital Nogueira (RN)• Daniel Dias Moura (MG)• Edson de Paiva (MG)• Antônio Carlos Ribeiro da Silva Junior • Julliany Almeida Sales (PA)• Carolina Lobo (MG• Mario Cesar Fonseca da Silva (MS)• Pedro Pita Machado (RS)• Elizeu Soares Lopes (SP)• Carlos Augusto Marighela (BA)• Paulo Costa (BA)• Carla Nicolini (BA)• Sara Merces (BA)• Cleuber Cardozo (GO)• Lane Magalhães (BA)• Rodrigo Lentz (RS)• Jonatas Moteth (DF)• Mauricio Cesar Fonseca da Silva (MS)• Genésio da Costa Nunes (PI)• Rafael Albergaria (MG)• Leocir Costa Rosa (SP)• Lairson Ruy Palermo (MS)• Estácio Chaves de Souza (MT)• Mauricio Soares de Souza (SE)• Ester Ferrera Santos (BA)• Augusto Cesar Martins Madeira (DF)• Mario Vinicius Hesketh (PA)• José Luís Amaral (AP)• Reginaldo Pereira Miguel (DF)• Edson Luiz Saraiva dos Reis• Felisberto Damasceno (DF)• Guilherme Artur Gasel Martins (GO)• João Oliveira (RN)• Tarcísio Leitão de Carvalho (CE)• Claudia Santos (CE)• Waldir Porfirio da Silva (PB)• Eduardo Fernandes de Araújo (PB)• Natasha Gomes Moreira (GO)• José Arimateia Souza (AC)• Carlos Augusto Pingarilho (AP)• Deborah Machado (RS)• Josandra de Oliveira Rosa Rupt (ES)• Ronaldo da Silva Simas (TO)• Marcelo Silva Malta ( AL)• Paula Fernandes da Silva (RN)• Susan Lucena Rodrigues (MA)• Ricardo Campos (PE)• Sheila Maria Ferro de Britto (MA).
É isso.
(*)Marco Antonio Poletto é gestor no Poder Judiciário, Historiador, Articulista e Animador Cultural.