Um morador de Jales ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Prefeitura local, solicitando o pagamento de R$ 30 mil a título de ressarcimento por suas supostas perdas. De acordo com a narrativa do morador, na noite de 30 de janeiro passado, ele transitava com seu carro – um Audi ano 2002 – pela Avenida “Paulo Marcondes”, quando, ao passar por uma lombada nas proximidades do Posto Ale, viu-se dentro de um enorme buraco no asfalto, que estava, segundo ele, encoberto pela água da chuva.
Segundo o motorista – que ingressou com a ação apenas uma semana após o acidente – o impacto causado pela passagem do carro no buraco danificou a roda dianteira, a suspensão, além de causar danos de considerável monta ao motor. O morador alega que dependia do veículo, que é financiado, para seu trabalho – ele ganha a vida como servente de pedreiro e, nas horas vagas, vende pães caseiros confeccionados pela sua genitora – e que os trinta dias em que o carro ficaria na oficina para reparos estavam causando “prejuízos de ordem financeira e emocional” a ele. Segundo seus advogados, “tal situação tem lhe tirado o sono, o sossego, a paz e até o apetite”.
Por conta disso, além do ressarcimento das despesas com oficina (R$ 10,9 mil), o morador está solicitando indenização de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 2,4 mil por “lucros cessantes”.
Prefeitura alega falta de provas
Os procuradores jurídicos do município estão contestando a versão do morador. Para eles, “os fatos alegados não condizem com a verdade”. Os defensores da Prefeitura alegam que “não há qualquer prova nos autos, ou indício de prova, de que realmente tenha ocorrido o acidente como narrado pelo morador”. Os procuradores do município argumentam, também, que “o motorista foi o único culpado pelo acidente, pois não transitou de forma prudente”. Na contestação, eles dizem, ainda, que “para acarretar os estragos nas proporções indicadas, a velocidade do carro não estava compatível para o obstáculo (lombada) que deveria transpor”.