O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, julgou procedente uma ação impetrada pelos advogados do Sindicato dos Servidores Municipais, em nome do funcionário aposentado Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, o Matogrosso, onde ele reclama o direito ao recebimento da Cesta Básica de Alimentos que é paga aos servidores da ativa que ganham até 04 pisos salariais (R$ 2,7 mil) e aos aposentados que recebem até R$ 1 mil.
De acordo com a decisão do magistrado, a Prefeitura deverá implantar, a partir deste mês, o pagamento do benefício ao servidor. Além disso, em função do caráter retroativo da decisão, o município terá que pagar R$ 2,9 mil ao servidor, acrescido de juros e correção monetária, referente às cestas básicas do período março de 2013 a janeiro de 2015.
Em sua decisão o juiz reconhece que a cesta básica – ou auxílio-alimentação – possui caráter apenas indenizatório e não remuneratório. Ele menciona súmula do Supremo Tribunal Federal, onde ficou definido que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. Apesar disso, o magistrado destaca que, no caso de Jales, a Cesta Básica de Alimentos é um “aumento remuneratório disfarçado, tanto que ela já foi concedida a uma parte dos aposentados”. Para o juiz, a legislação municipal que instituiu o pagamento da cesta básica desconfigurou o caráter indenizatório do auxílio-alimentação.
A decisão que beneficia apenas um aposentado ainda poderá ser contestada pelos advogados do município junto ao Colégio Recursal. No entanto, ela poderá significar uma preocupação a mais para o prefeito Pedro Callado, caso seja mantida, uma vez que, segundo informações extraoficiais, existiriam outros 150 aposentados e pensionistas que poderiam ir à Justiça em busca do mesmo direito.
Benefício começou a ser pago em 2005
O pagamento de uma cesta básica de alimentos aos servidores municipais da ativa que ganhavam até 2 pisos salariais foi instituído em 2005 pelo então prefeito Humberto Parini. No ano seguinte, Parini estendeu o direito ao benefício para aqueles que recebiam até 03 pisos salariais. Em 2008, o parâmetro para recebimento do benefício foi novamente estendido, incluindo os servidores com salários inferiores aos 4 pisos salariais.
Até o final do governo Parini, em 2012, o benefício era pago apenas aos servidores da ativa, como determina a súmula do STF. No entanto, em 2013, já no governo Nice Mistilides, a Lei Municipal 4.102/13 estendeu o pagamento da cesta básica de alimentos aos aposentados e pensionistas com renda mensal de até R$ 900. Finalmente, em 2014, o pagamento passou a incluir todos os aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1 mil.