O juiz da 1ª Vara Judicial de Jales, Eduardo Henrique Moraes Nogueira, indeferiu o Pedido de Providências encaminhado pelo Ministério Público local em agosto deste ano, no qual os promotores Horival Marques de Freitas Júnior e Wellington Luiz Villar solicitavam a suspensão do laudêmio cobrado pela família do fundador Euphly Jalles nas transações envolvendo cerca de 7.000 imóveis localizados no centro da cidade e em dois bairros da periferia – Santo Expedito e Vila Inês. Os promotores pediam, também, a nulidade de todos os registros com cláusula de enfiteuse – que permite a cobrança do laudêmio – ocorridos após 11 de janeiro de 2003.
A sentença que indeferiu os pedidos dos promotores foi proferida no final de setembro. Nela, o juiz diz que a Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jales agiu corretamente ao “proceder o registro tardio da enfiteuse existente”, ou seja, ao registrar, após janeiro de 2003, escrituras lavradas anteriormente com a cláusula da enfiteuse. Segundo o magistrado, “a existência da enfiteuse não depende de seu registro imobiliário, que é imprescindível apenas para conferir-lhe eficácia frente a todos”.
Ainda de acordo com a sentença, a declaração de nulidade de todos os registros de enfiteuse ocorridos após janeiro de 2003, bem como a suspensão da comprovação do pagamento do laudêmio (o Cartório exige que o pagamento do laudêmio seja comprovado, antes do registro da escritura) esbarra na proteção dada pelo Código Civil de 2002 aos titulares de enfiteuses (no nosso caso, a família Jalles).
Ministério Público recorre à Corregedoria Geral
Em recurso encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público de Jales está recorrendo contra a decisão do juiz da 1ª Vara de Jales, que indeferiu os pedidos de nulidade e de suspensão da cobrança do laudêmio em Jales. De acordo com o recurso, “o Espólio de Euphly Jalles vem cobrando de inúmeros munícipes, há mais de seis décadas, valores pecuniários anuais e eventuais, denominados de foro e laudêmio”. O documento diz, ainda, que a “família Jalles continuou a instituir a enfiteuse mesmo após proibição legal”.
No recurso encaminhado ao Corregedor Geral, os promotores alegam que “não se justifica qualquer registro de novas enfiteuses na cidade de Jales, em período posterior a 11 de janeiro de 2003”. Para ilustrar a tese defendida por eles, os promotores jalesenses citam uma sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Jales e outras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles mencionam, ainda, dois julgados da Justiça de Santa Adélia-SP e Bebedouro-SP, que estabelecem os casos em que o Cartório do Registro de Imóveis pode exigir, como condição para efetuar o registro da escritura, a comprovação de que o laudêmio já foi pago.