O ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar Siqueira, teve Mandado de Prisão expedido pela Justiça Estadual através do juiz Vinícius Castrequini Butulin, da 2ª Vara Criminal local.
A ordem foi emitida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado transitado em julgado o acórdão condenatório que imputou ao ex-político a pena de 13 anos, 3 meses e 22 dias de prisão pelo crime de falsidade ideológica cometido na expedição do ‘Decreto da Expo’ em 2009. Vilar reside atualmente em Curitiba-PR e não há informações sobre o cumprimento do mandado.
A ação penal inicial foi promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012 e a sentença condenatória de primeira instância com ordem de prisão originária em outubro de 2013.
O CASO
Segundo a imprensa fernandopolense, o caso está relacionado ao Decreto nº 5.726, assinado por Luiz Vilar em maio de 2009, cinco meses após assumir o cargo de prefeito, para o qual foi eleito em 2008.
Ao promulgar o “Decreto da Expô”, como ficou conhecido, Vilar autorizava a exploração de uma área de 15 mil m² ao lado do Recinto da Expô, pertencente ao Grupo Arakaki, onde foi instalado um amplo estacionamento. Um inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos e originou uma ação de improbidade administrativa, na esfera cível. Na seara criminal, Vilar foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade, que chegam a mais de 13 anos de prisão.
O DECRETO DA EXPO
O ‘Decreto da Expô’ criou a “Cia da Expô” para ser presidida pelo então vice-prefeito Paulo Birolli e organizar a Exposição Agropecuária de 2009, sem processo licitatório.
Maquinários da CODASP foram utilizados irregularmente na realização de obras e serviços de terraplanagem, por ordem do então prefeito, em propriedade privada onde funcionou um estacionamento, que, de acordo com os autos, foi “invadida”. Assim como é pago aluguel pelas barracas dentro do Recinto, a “Cia da Expô” teria recebido o valor de R$ 20 mil para liberar a duas pessoas a concessão do referido estacionamento durante os 11 dias de festa.
Porém, não há registro do pagamento deste valor, nem mesmo do alvará para seu funcionamento junto à Prefeitura. Há ainda o “ofício 53”, apresentado por Vilar ao MP durante inquérito civil que apurava possíveis irregularidades, em 2012, no qual estaria uma justificativa para utilização do maquinário da CODASP, onde o então prefeito garante que o presidente da companhia agrícola tinha ciência de tais propósitos e ações.