O juiz da 3ª Vara Judicial de Jales, José Pedro Geraldo Curitiba, absolveu o ex-prefeito Humberto Parini da acusação de ter cometido crime previsto na Lei das Licitações, em sentença proferida em maio deste ano. De acordo com o magistrado, a ação penal que pedia a condenação de Parini como incurso no artigo 89 da Lei 8.666/93, “é improcedente em razão da insuficiência de provas quanto ao dolo na conduta do acusado”. Para o juiz, não ficou configurada a intenção de Parini em obter alguma vantagem com a conduta supostamente criminosa. Se condenado, a pena poderia alcançar de três a cinco anos de reclusão, além de obrigar o ex-prefeito ao pagamento de multa.
A ação penal movida contra Parini é consequência da falta de licitação na reforma de algumas praças da cidade, nas quais a Prefeitura gastou o total de R$ 31,3 mil. O caso foi denunciado pela Câmara Municipal, que instalou a chamada “CEI da Reforma das Praças”, para investigar denúncias de que os gastos teriam sido, na verdade, de R$ 60 mil e que o serviço não teria sido realizado. A CEI apurou que os gastos tinham sido de R$ 31 mil, o que já tinha sido admitido pelo próprio prefeito e, de outro lado, um laudo pericial da Polícia Técnica comprovou a realização das reformas. Apesar da comprovação de que não houve desvios na realização das reformas, a falta de licitação acabou gerando uma Ação Civil Pública contra Parini e outras três pessoas, além da Ação Penal da qual apenas o ex-prefeito era réu.
Na Ação Civil Pública, Parini e outros dois acusados foram condenados ao pagamento de multa, em função da desobediência à Lei das Licitações, mas a Justiça reconheceu que eles não obtiveram nenhuma vantagem e nem causaram dano ao erário. Esse foi um dos motivos alegados pelo juiz Curitiba para inocentar Parini na Ação Penal. “Confira-se que nos autos da ação civil pública foi reconhecido que não houve enriquecimento ilícito do réu, nem tampouco prejuízo ao erário público, o que, quando menos, lança maior dúvida quanto a ter o acusado agido dolosamente”, escreveu o magistrado jalesense. Ele deixou claro que, para a condenação do acusado, seria necessária a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de cometer o crime para auferir alguma vantagem, o que não ficou provado. “A ausência de demonstração de prejuízo ao erário público afasta o delito”, sentenciou Curitiba.
O juiz ouviu pelo menos oito testemunhas e todas elas mencionaram que os fatos ocorreram três meses depois da posse de Parini como prefeito, em março de 2005, quando o município vivia uma situação de calamidade pública por conta de fortes chuvas, o que teria obrigado o prefeito a tomar medidas urgentes. Em sua defesa, Parini alegou a urgência na realização das obras e afirmou que os trabalhos foram acompanhados pela então primeira-dama, Rosângela Parini e que, de início, ele não foi informado de que as compras tinham excedido o valor mínimo (R$ 8 mil) para dispensa de licitação.
Esta é a segunda vez, neste ano, que Parini escapa de uma condenação criminal. Em uma ação por crime de falsidade ideológica, ele chegou a ser condenado a um ano e dois meses de reclusão pela Justiça de Jales, mas, em março passado, o TJ-SP acabou extinguindo a punição sob a alegação de que a pena já estava prescrita. O ex-prefeito ainda responde a outro processo criminal, por posse irregular de arma de fogo. O processo foi aberto depois que a Polícia Federal, cumprindo mandado na casa do ex-prefeito, por conta do caso “Máfia do Asfalto”, encontrou um revólver Taurus, calibre 38, com a documentação vencida.
No “Caso das Praças”, o Ministério Público, autor das ações contra Parini, já recorreu ao TJ-SP contra a decisão do juiz Curitiba.
O caso
No início de março de 2005, dois meses depois de assumir o comando da Prefeitura, o prefeito Humberto Parini escalou a primeira-dama Rose Parini – que ocupava o cargo de secretária da Promoção Social, em caráter voluntário – para coordenar a reforma paisagística das praças “Euphly Jalles”, “João Mariano de Freitas”, conhecida como Praça do Jacaré, e “Eurípedes Antonio de Oliveira”, a chamada Praça Japonesa, ao lado da Rodoviária.
A repaginação custou cerca de R$ 31 mil. Custou também o cargo do então secretário de Planejamento, Marçal Rogério Rizzo, que, pressionado pela primeira-dama e pelo prefeito para assinar documentos referentes às reformas, preferiu pedir demissão, com apenas três meses de governo. O assunto chegou à Câmara Municipal e transformou-se em uma CEI, depois que a dona da empresa responsável pela execução das reformas, Leni Aparecida Giarletti Zambom, reclamou sobre a falta de pagamento dos serviços. O resultado da CEI foi encaminhado ao Ministério Público local, que ajuizou uma Ação Civil Pública e uma Ação Penal.