Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Justiça de Votuporanga nega casamento para garota de 16 anos

Date:

A Justiça de Votuporanga negou na última terça-feira, 29 de junho, o casamento de uma adolescente de 16 anos. Ela ingressou com ação no Fórum pedindo autorização para se casar com o namorado, com o qual alega manter relacionamento afetivo há dois anos. A decisão da justiça se baseou em uma análise psicológica e por avaliação familiar. O pai encontra-se em local incerto e a mãe reprova a união. A Promotoria também foi contraria ao casamento. 

“Como instituição jurídica que é, o ato de casar-se agrega à relação afetiva preexistente uma série de deveres e consequências (que tornam-o por si já questionável em sua pertinência e por fugir da manifestação de afeto recíproca) que vinculam o ser humano não só na sua relação com o companheiro, mas também em sua relação com toda a sociedade”, afirmou o magistrado que julgou o caso.

Em sua decisão, o juiz destacou que não avalia a relação afetiva, mas apenas se é ponderado casar-se antes da idade legal. Ele também disse não se basear apenas na autorização da mãe, que pode não ser valor absoluto. 

“E conforme se verifica do laudo psicossocial, a genitora da menor não concorda com o casamento da menor. Por si a concordância materna não é um óbice absoluto, porque pode haver aí uma série de questões pessoais (não gostar do companheiro, não achar moral, violar norma religiosa…) que não devem impedir a felicidade alheia. Somando-se a isso, porém, as técnicas do Juízo concluíram que do ponto de vista psicológico e social que o intento dessa adolescente em iniciar sua vida conjugal, neste momento, poderá gerar implicações e repercussões em sua vida, sobre os quais,….denotou vulnerabilidades pessoais/relacionais importantes para o enfrentamento dos condicionantes elencados neste estudo”, escreveu. 

“Parece que a própria requerente não compreende bem o que é o contrato de casamento e o que dele advém. Por isso, com certa dose de protecionismo estatal, garantindo liberdade futura de escolher o rumo da própria vida a quem dela, neste momento, sem total consciência de sua escolha, quer se privar, não é possível deferir o pedido. Logo atingirá a maioridade e poderá decidir por si se o casamento é aquilo que lhe fará feliz e completa como pessoa”, concluiu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

OAB SP tem maior votação da história da Secional, com 78% de participação

Leonardo Sica, da chapa “OAB Sempre em Frente”, foi...

Astrônomo jalesense representou o Brasil na Cúpula Mundial do Conhecimento, no México

O astrônomo jalesense Paulo César da Silva foi convidado...

Campanha de atualização de rebanhos do segundo semestre já começou

Já está em vigência a Campanha de Atualização de...