O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, condenou a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma professora da rede estadual de Ensino. De acordo com a sentença, a Secretaria de Fazenda teria promovido, durante alguns meses de 2011, descontos nos pagamentos da professora, que variaram entre 28% e 44% dos salários recebidos por ela, o que, segundo a justiça, seria ilegal.
De acordo com a Lei Estadual n° 10.261/68, “as reposições devidas pelo funcionário e as indenizações por prejuízos que causar à Fazenda Pública Estadual, serão descontadas em parcelas não excedentes a 10% do vencimento ou remuneração, ressalvados os casos especiais”. Segundo o juiz Fernando, o desconto feito no salário da professora não se enquadra em nenhum desses “casos especiais”, portanto, o Estado teria agido ilegalmente, causando transtornos e constrangimentos à servidora.
Não bastasse isso, o Estado teria sido, na avaliação do juiz, insensível ao indeferir o pedido de licença-saúde protocolado pela professora. Ela foi, segundo seus médicos, acometida de uma crise de “lombociatalgia”, ficando impedida de desempenhar as tarefas do dia-a-dia. Impedida inclusive de locomover-se, a professora solicitou a ajuda de parente para conseguir protocolar o pedido de licença junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, em São Paulo. A professora “precisava de tratamento intensivo urgente, cuidados fisioterapêuticos e repouso para que a medicação surtisse efeito”, registrou o magistrado.
Apesar disso, o pedido de licença teve parecer desfavorável, assim como o pedido de reconsideração. Em sua decisão, o juiz mencionou o sofrimento dos professores com a violência nas escolas e a baixa remuneração, além de condenar a falta de sensibilidade. “A crise é de sentimento. Uma mulher com dor, dificuldades de andar, lombar gritando, mereceria um tapete vermelho de respeito e fraternidade”. Ao invés do tapete vermelho e do respeito, a professora teve seus salários cortados quase pela metade. Para o magistrado, os R$ 20 mil visam não apenas compensar a professora, mas também punir o Estado, a fim que o “espetáculo de insensibilidade não se repita com outros professores”.