Uma matéria do jornal A Tribuna, veiculada em setembro de 2014, sobre a decretação de indisponibilidade de bens do ex-prefeito Onivaldo Batista, de Dolcinópolis, e de um médico contratado pelo município, foi utilizada como mote por adversários do ex-prefeito para a prática de ofensas contra ele em uma rede social e está motivando a condenação dos ofensores ao pagamento de indenizações por danos morais. A sentença é da juíza de Estrela D‘Oeste, Marina Miranda Belotti, que atendeu parcialmente ao pedido dos advogados de Onivaldo Batista, em Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em maio de 2015.
De acordo com a sentença da juíza, um dos envolvidos – o vereador Hélio Batista Ramos – reproduziu a matéria veiculada pelo jornal em sua página social do Facebook, o que por si só, não geraria qualquer problema. Os comentários que acompanharam a publicação da matéria, no entanto, foram considerados ofensivos. Em um deles, Hélio chamou a atenção para o fato de o ex-prefeito estar sujeito a ter que devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos – fato que acabou não se concretizando – e concluiu seu comentário afirmando “olha a cara do Safado”(sic).
Ainda de acordo com a sentença, o comentário do vereador “tomou certa proporção na rede social, tendo gerado curtidas, compartilhamentos e comentários de outros usuários, a maioria com tom ofensivo à honra”. Um desses comentários foi feito por outro envolvido – William da Silva Vicente – também condenado pela juíza. Depois de criticar o ex-prefeito e questionar sobre “de onde ele vai tirar esse dinheiro…”, William termina perguntando “KD os ladrão…”(sic). Para a juíza, Onivaldo foi chamado de ladrão em plena rede social, “ainda que nas entrelinhas”.
Outro comentarista – Adélio Batista Ramos – também foi condenado. Sua opinião foi curta e grossa: “É fasio (fácil) fazer mansão assim”. Para a magistrada, Adélio insinuou que o ex-prefeito se utilizou do dinheiro público para construir sua casa. “Embora essa conclusão esteja implícita, a insinuação nesse sentido é evidente”, concluiu a juíza, que, de outro lado, inocentou Marcel Henrique Ribeiro, outro acusado. Em seu comentário, Marcel lamentou a notícia, afirmando que “a população de Dolcinópolis não merece tamanho descaso” e concluiu parabenizando o trabalho do Ministério Público. Segundo a sentença, Marcel apenas emitiu uma opinião sobre a notícia veiculada pelo jornal, “agindo em regular exercício do direito constitucional à liberdade de expressão”.
A juíza condenou Hélio Batista Ramos ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, já os outros envolvidos, William da Silva Vicente e Adélio Batista Ramos, foram condenados ao pagamento de R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Eles poderão recorrer da sentença às instâncias superiores.
Ex-prefeito e médico foram inocentados
A devolução de R$ 114 mil aos cofres públicos, por parte de Onivaldo Batista e do médico Décio Ribeiro de Assunção Júnior, que gerou os comentários ofensivos de adversários do ex-prefeito, acabou não se concretizando. Em janeiro deste ano, o juiz substituto de Estrela D’Oeste, Maurício Ferreira Fontes, julgou parcialmente improcedente a Ação Civil Pública em que ambos são acusados de improbidade administrativa. De acordo com o juiz, “não foi possível concluir que os dois acusados tivessem cometido ato de improbidade”, uma vez que não ter ficado provado que ambos agiram de má-fé. A decisão do juiz – que ainda é passível de recurso do Ministério Público – revogou a liminar que havia determinado o bloqueio dos bens de Onivaldo e Décio.