A juíza da Vara Única de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea, e o marido – ou companheiro – dela, o ex-prefeito José Carlos Massoni, condenando o casal com base na “Lei do Nepotismo”. Fernanda e José Carlos foram condenados a devolver, com juros e correção, todo o dinheiro recebido por ele como ocupante do cargo de “Secretário Geral de Governo” da Prefeitura de Turmalina. Além disso, eles foram penalizados com a perda dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e o pagamento de multa correspondente a vinte cinco vezes o valor do salário recebido por José Carlos.
Não bastasse isso, o casal foi condenado, também ao pagamento de R$ 30 mil referentes a uma multa diária por descumprimento de uma decisão judicial de maio de 2014. Naquela ocasião, em decisão liminar, a magistrada determinou que José Carlos fosse afastado do cargo de “Secretário Geral”, sob pena de, em caso contrário, a prefeita ser multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitado ao máximo de 30 dias. Apesar da determinação da Justiça, Fernanda manteve o marido-secretário no cargo até junho de 2015, quando outra decisão da magistrada proibiu que José Carlos continuasse frequentando o prédio da Prefeitura.
José Carlos Massoni já foi prefeito de Turmalina no período de 2001-2004 e tentou voltar ao cargo nas eleições de 2012, mas sua candidatura teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na “Lei da Ficha Limpa”. Massoni decidiu, então, indicar sua companheira, Fernanda Menezes Andrea, como sua substituta, mas, como a substituição deu-se a menos de uma semana da data das eleições, o nome que aparecia nas urnas eletrônicas era o dele. Eleita, uma das primeiras providências de Fernanda, após a posse, foi enviar um projeto para a Câmara Municipal criando mais dois cargos de confiança, os quais foram aprovados pelos vereadores.
Para um dos cargos recém-criados – o de “Secretário Geral de Governo” – Fernanda nomeou o marido. Segundo testemunhas, no entanto, José Carlos atuava, na verdade, como prefeito, dando ordens em todos os setores da Prefeitura. O caso foi parar no Ministério Público, que abriu uma investigação e ajuizou a Ação Civil Pública que resultou na condenação do casal. A decisão é de primeira instância e poderá ser recorrida pelos acusados.