O juiz titular da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2015, onde os promotores pediam, entre outras coisas, a condenação do ex-prefeito Humberto Parini e duas empresas do ramo de combustíveis de Jales à devolução de R$ 183,2 mil aos cofres do município. A sentença publicada na segunda-feira, 06, penaliza, no entanto, apenas o ex-prefeito, que foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil e não poderá, pelo prazo de cinco anos, firmar contratos ou receber benefícios do poder público. Para o magistrado, não ficou devidamente comprovada a culpa das empresas, nem que elas tenham causado algum prejuízo ao município.
O caso começou em fevereiro de 2009, quando a Prefeitura de Jales, após a realização de uma licitação, contratou a Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, de Paulínia-SP, para o fornecimento de combustíveis ao município. Menos de cinco meses depois, diante dos constantes atrasos no pagamento dos combustíveis fornecidos à Prefeitura, a empresa solicitou a rescisão do contrato. O município contratou, então, duas empresas de Jales do ramo de combustíveis, sem nenhum procedimento licitatório, alegando emergência. Com a troca de empresas, o preço do óleo diesel saltou de R$ 1,85 para R$ 1,99, enquanto o litro de gasolina pulou de R$ 2,12 para R$ 2,38. Já o preço do etanol – o combustível menos utilizado pelos veículos do município – caiu de R$ 1,14 para R$ 1,08.
Para o Tribunal de Contas do Estado(TCE) e para o Ministério Público, a emergência alegada por Parini para contratar, sem licitação, as duas empresas de Jales, foi “fabricada” pelo próprio município, que deixou de pagar nos prazos contratados os combustíveis fornecidos pela Vega Distribuidora. Segundo os promotores, o ex-prefeito e as duas empresas teriam praticado ato de improbidade administrativa, causando prejuízos ao patrimônio público municipal. As empresas alegaram que não tiveram qualquer ingerência na decisão do prefeito de rescindir o contrato anterior com a Vega e firmar outros dois contratos. Alegaram, também, que venderam combustíveis por preços abaixo daqueles que eram praticados em Jales, naquela época.
De seu lado, Parini alegou em sua defesa que “em razão da crise de 2008/2009, houve diminuição abrupta da arrecadação tributária, impossibilitando o município de honrar seus compromissos com os fornecedores”, o que segundo ele, explicaria os atrasos nos pagamentos à empresa Vega. A justificativa do ex-prefeito não convenceu o juiz Curitiba, uma vez que, segundo tabelas juntadas pelo Ministério Público, os repasses da União para Jales foram praticamente iguais em 2008 e 2009, ficando em torno de R$ 17,4 milhões, valor bem superior aos repasses de 2007, que totalizaram R$ 12,6 milhões.
A sentença do juiz Curitiba registra que a contratação direta (sem licitação) autorizada pelo ex-prefeito “violou a ordem jurídica e a moralidade administrativa” e que a alegada situação emergencial “foi provocada pelo próprio Humberto Parini, com sua inadimplência”. Registra, também, que os pedidos de ressarcimento feitos pelo Ministério Público são improcedentes, uma vez que as empresas efetivamente forneceram os combustíveis, “nada havendo nos autos a indicar que tenham obtido qualquer vantagem ilícita”. Tanto o ex-prefeito, quanto o Ministério Público poderão recorrer da decisão às instâncias superiores.