A Justiça de Jales condenou o ex-vereador André Ricardo Viotto, o Macetão, ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, em função das afirmações feitas por ele em conversas gravadas pelo ex-secretário de Planejamento, Aldo José Nunes de Sá. O caso ainda poderia ter custado mais caro ao ex-vereador, uma vez que o Ministério Público, autor da ação contra Macetão, pedia uma indenização correspondente a 500 salários mínimos, atualmente R$ 440 mil.
Além da indenização no valor de R$ 100 mil – que deverá ser paga à Prefeitura de Jales – a pena aplicada a André Macetão inclui, também, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 03 anos. Como se trata de sentença de primeira instância, o ex-vereador, que foi cassado pela Câmara em abril de 2015, ainda poderá recorrer às instâncias superiores.
A sentença é do juiz da 2ª Vara, Marcos Takaoka. Em sua defesa, Macetão alegou que as afirmações feitas por ele e gravadas por Aldo eram uma “brincadeira”. Para o magistrado, no entanto, a alegação sobre uma suposta brincadeira é descabida. “O tom do diálogo era de seriedade, e não de galhofa, como se percebe nos dois áudios”, registrou Takaoka.
Em sua sentença, o juiz lembra que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público foi baseada, principalmente, em gravação ambiental de conversas havidas entre Macetão e Aldo. O magistrado ressalta que durante os diálogos, “o requerido (Macetão) vangloria-se de ser desonesto e solicita ao então secretário municipal vantagens econômicas para si e para terceiros, prometendo em troca influenciar os outros vereadores e impedir a cassação da ex-prefeita Eunice Mistilides Silva”.
Outro trecho das conversas destacado pelo juiz da 2ª Vara menciona um suposto esquema para fraudar o sorteio que escolheu os três vereadores que integraram a Comissão Processante contra a ex-prefeita. Na conversa, Macetão acusa o presidente do PT local, Luís Especiato, e o vereador Luís Rosalino de terem se utilizado de um “esqueminha” para burlar o sorteio.
Na avaliação do magistrado, “o réu praticou ato de improbidade administrativa, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, e praticando ato com vistas a obter fim proibido em Lei. Mais do que isso, o requerido lançou em descrédito o Poder Legislativo Municipal, difamou e injuriou os demais vereadores e escarneceu da moralidade administrativa, abalando a crença do povo no Estado Democrático de Direito”. Quanto ao valor da indenização, o juiz ponderou que os R$ 100 mil seriam suficientes. “Trata-se de montante proporcional ao desprestígio causado ao Poder Legislativo Municipal e à indignação das pessoas honestas e trabalhadoras desta cidade”, finalizou Takaoka.