Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Justiça condena ex-prefeito de Aspásia a dois anos de reclusão

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Em decisão do dia 08 de julho passado, a Justiça de Urânia condenou o ex-prefeito de Aspásia, Elias Roz Canos, o Lia do Bar, a dois anos de reclusão em regime aberto. A pena foi, no entanto, substituída pelo pagamento de 03 salários mínimos a uma instituição de interesse social, a ser indicada pelo juiz de execuções criminais, e pela prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, durante dois anos.

O ex-prefeito foi acusado de utilizar indevidamente, entre os anos de 2009 e 2010, em uma ação de interesse pessoal e particular os serviços de um advogado que estava sendo pago pelo município. Segundo o processo, Lia do Bar teria sido ofendido por um vereador – de grupo político contrário – durante a realização de uma festa de final de ano. Ao invés de contratar um advogado particular para processar o desafeto, ele ingressou com uma ação, em nome da Prefeitura, utilizando-se dos serviços do advogado do município.

A iniciativa irregular do então prefeito ficou comprovada através de documentos, onde ficou constatada a atuação do advogado em processo criminal de interesse de Lia, além de prova oral colhida em juízo, quando o próprio advogado declarou ter promovido a ação criminal em nome da Prefeitura e defendido o prefeito por entender que ele foi ofendido em evento onde representava o município. Em depoimento, Lia também declarou achar que o processo deveria ser patrocinado pelo município, uma vez que as ofensas aconteceram em uma festa de fim de ano organizada pela Prefeitura, onde ele estava investido na função de prefeito e o seu detrator era um adversário político.

Os argumentos de Lia não convenceram o juiz que julgou o caso. O magistrado ressaltou que, “concordando com tal argumento, chegaríamos ao absurdo que crime praticado pelo prefeito em algum evento em que haja a organização da Prefeitura, o procurador (advogado do município) será obrigado a atuar no interesse particular da pessoa física do prefeito, em detrimento de todo o interesse público”. O juiz destacou, ainda, que ao procurador cabe ajuizar ações que visam resguardar o interesse da coletividade e não da pessoa física do prefeito que discutiu com alguém da oposição. “Não é atribuição do chefe do executivo discutir com qualquer pessoa em eventos públicos”, arrematou o juiz.

A defesa do ex-prefeito poderá recorrer ao TJ-SP.

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