Terça-feira, Dezembro 3, 2024

Justiça condena Érica a 10 anos e meio de cadeia por Farra no Tesouro

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O juiz Fábio Antônio Camargo Dantas, da primeira vara criminal da Comarca de Jales, condenou a ex-tesoureira da Prefeitura de Jales, Érica Cristina Carpi, a 10 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão e 37 dias-multa, no regime inicial fechado, correspondendo cada dia multa a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a data do crime. A sentença tem data de 9 de janeiro de 2023.


Por outro lado, o magistrado a absolveu do crime de Falsidade Ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, que pune quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita” e da imputação do artigo 2º, da Lei 12.850/2013, do Código de Processo Penal, que pune os casos de organização criminosa.  


A defesa disse que pretende recorrer tanto da pena quanto da condenação por lavagem de dinheiro, em sí. “Em relação à absolvição, era o que já tínhamos defendido no processo de que eles não tinham nada a ver com o que foi imputado pelo Ministério Público. Marlon e Simone não tinham qualquer envolvimento com os fatos”, disse Gustavo Baldan, um dos advogados que representam Érica, a irmã e o cunhado.  


Segundo ele, Érica permanece solta até o trânsito em julgado, ou seja, a decisão final em última instância. 


Luis Fernando de Paula, advogado que defende Roberto, disse que “diante da técnica e profunda análise do juiz”, a absolvição foi a decisão correta. “Espero que, em caso de recurso do MP, a absolvição seja mantida pelo Tribunal de Justiça. Para este humilde defensor, há muito trabalho pela frente, principalmente, diante da Condenação na ação civil pública. Agora é juntar a sentença no processo cível e também aguardar decisão favorável do Tribunal”.


A decisão se refere ao processo 0003659-72.2018.8.26.0297 resultante do Inquérito 0076/2018 aberto na Delegacia da Polícia Federal de Jales por conta da operação Farra no Tesouro.

 
As investigações feitas pela Polícia Federal concluíra que Érica teria desviado R$ 384,5 mil, em 2012; R$ 690,9 mil, em 2013; R$ 1,3 milhão, em 2014; R$ 1,7 milhão, em 2015; R$ 2 milhões, em 2016; R$ 2 milhões, em 2017; e R$ 1,1 milhão, em 2018. Desses, R$ 4 milhões foram desviados por meio de boletos, R$ 3,3 milhões por meio de transferências e R$ 1,9 milhão por meio de cheques.


Érica Cristina Carpi Oliveira foi denunciada como incursa no artigo 312, do Código Penal, por ao menos 5.245 vezes, em concurso material de delitos; no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, por ao menos sete vezes, em concurso material de delitos; no artigo 2º da Lei 12.850/2013; e no artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998 por ao menos 506 vezes, em concurso material de delitos, todos, conjuntamente, na forma do artigo 69 da Lei Penal.


O então marido de Érica, Roberto Santos Oliveira, a irmã dela, Simone Paula Carpi Brandt, e o cunhado Marlon Fernando Brandt dos Santos, foram denunciados no artigo 312 do Código Penal, por ao menos 5.245 vezes, em concurso material de delitos, artigo 2º da Lei 12.850/2013 e na Lei nº 9.613/1998, por ao menos 506 vezes, e em concurso material de delitos, na forma do artigo 69 da Lei Penal.


A servidora de carreira, Patrícia Albarelo Ribeiro Oliveira, que chegou a ocupar o cargo de secretária de Saúde e assinou cheques em branco que foram encontrados com Érica, foi denunciada como incursa no artigo 312, por ao menos 186 vezes, em concurso material de delitos, na forma do artigo 69 da Lei Penal, mas também foi absolvida.  


ACUSAÇÃO
Segundo a petição inicial, no dia 15 de março de 2018, aportou notícia de crime anônima à Delegacia de Polícia Federal de Jales, informando que Érica, na condição de tesoureira da Prefeitura de Jales, estaria desviando recursos municipais em proveito próprio, e que, na sequência, esses ativos eram ocultados em atividades empresariais desenvolvidas por ela e seus familiares. 


A fim de apurar a veracidade dos fatos narrados, deu-se início a investigação preliminar, que confirmou que a tesoureira esteve à frente da tesouraria do município de Jales desde 2005, o que lhe garantiu acesso amplo e direto aos recursos financeiros municipais. Nesse mesmo ano, Roberto fundou a loja “BETTO CALÇADOS”. Acontece que a empresa funcionou na Rua Oito, no centro de Jales, até o ano de 2010, quando passou por sérias dificuldades financeiras, a ponto de quase fechar as portas. Ainda de acordo com a denúncia, em 2011, de forma espantosa, a empresa não só se recuperou financeiramente como também mudou de endereço e instalações, tornando-se uma nova loja, com novas instalações e com renovação de estoque. Na peça acusatória, consta que, entre 2005 e 2018, a evolução patrimonial da corré Érica foi incompatível com as atividades por ela desempenhadas na Prefeitura, ou com as atividades empresariais de seu marido, Roberto. 


Com base na denúncia, a Polícia Federal instaurou uma investigação que apontou a existência de organização criminosa, capitaneada por Érica e integrada por seus familiares, voltada à prática de crimes contra a Administração Pública e posterior ocultação dos recursos desviados (lavagem de dinheiro). 


Como já foi fartamente noticiado, ainda segunda a Polícia Federal, Érica exercia posição hierárquica de destaque na organização criminosa, porque, aproveitando-se das facilidades geradas pelo seu cargo de tesoureira do município, arquitetou elaborado sistema de desvio de recursos públicos, tendo criado, inclusive, uma conta bancária de titularidade municipal apenas para operacionalizar os desvios fraudulentos e dissimular sua origem ilícita. 


Os corréus Roberto, (marido de Érica), Simone (irmã de Érica) e Marlon (cunhado de Érica), atuavam de forma direta na administração das empresas, com conhecimento da prática criminosa, que eram financiadas com a verba municipal desviada. 


A suposta organização criminosa liderada pela contadora e integrada pelos seus familiares, para viabilizar suas atividades e ao mesmo tempo dissimular a origem ilícita do dinheiro, criou outros três estabelecimentos comerciais (Betto Calçados, Xicpé e Clubkids), todos registrados em nome de Roberto e através dos quais puderam captar grande parte dos ativos municipais desviados, propiciando, assim, a ocultação, dissimulação e posterior desfrute do proveito criminoso. 


A PF apurou também que Roberto administrava a loja matriz, ao passo que os corréus Simone e Marlon se incumbiam de administrar as filiais, o que evidencia, segundo a acusação, a divisão de tarefas entre eles, típico do manejo da organização criminosa. Segundo as linhas tracejadas na denúncia, de fato, no exercício das atividades comerciais acima descritas, os corréus Roberto, Simone e Marlon tinham pleno conhecimento de que Érica desviava recursos da Prefeitura de Jales, na medida em que cabia àquela tesoureira providenciar, com a verba ilícita, o pagamento dos estoques das lojas, bem como mobiliário e reformas dos estabelecimentos. 

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