O juiz da 5ª Vara Judicial de Jales, Adílson Vagner Ballotti, deferiu, no dia 14 de outubro, uma liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, determinando a indisponibilidade dos bens da Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jales, Gerci Marinelli Fernandes, bem como do Oficial Substituto, Flávio Willians Fernandes. O próprio Ministério Público constatou, no entanto, que a requerida Gerci não possui bens imóveis em seu nome. “Gerci Marinelli Fernandes há muito tempo já transferiu todos os seus bens para filhos e herdeiros sem que haja na atualidade, bens imóveis de sua titularidade”. O pedido partiu do promotor Horival de Freitas Junior.
Entretanto, segundo o MP, “o segundo requerido Flávio Willians Fernandes estaria tentando alienar seus bens imóveis com o intuito de elidir futura responsabilização civil, criminal e/ou tributária”. Por conta disso, o MP pediu a concessão da liminar para indisponibilidade dos bens. Para o juiz que concedeu a liminar, “encontra-se evidenciado o fundado receio de dilapidação do patrimônio”. O magistrado concordou que a liminar deveria ser concedida para impedir a venda de bens e garantir que os requeridos preservem bens suficientes para cobrir eventual ressarcimento do prejuízo causado.
O eventual prejuízo ainda está sendo calculado, mas, de acordo com o MP, os dois envolvidos teriam se apropriado de R$ 906 mil que deveriam ter sido recolhidos a título de emolumentos ao Estado, Carteira de Previdência, Santas Casas e Fundo do Registro Civil. O valor, segundo fontes, se refere apenas ao ano de 2014. Ainda segundo o MP, a Oficial do Cartório confessou em documento encaminhado ao juiz corregedor dos cartórios da Comarca, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, que realmente deixou de recolher os valores citados. A falta de recolhimento foi constatada, também, em apuração preliminar efetuada por dois interventores.
Segundo informações de terceiros, os oficiais Gerci e Flávio foram afastados de suas funções no Cartório do Registro de Imóveis, cujo responsável, atualmente, é o Oficial do Cartório de Vitória Brasil, Ivan Cavalin Ignácio dos Santos, que foi nomeado interventor pela Justiça.
Outro Lado:
Segundo o Oficial Substituto, Flávio Willians Fernandes, ele não está afastado do Cartório. Flávio argumenta que à época dos recolhimentos incompletos, a senhora Gerci passava por grave problema familiar e que ela não está se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de enganar ninguém, uma vez que não possui bens imóveis desde 2008. Ele diz, também, que o valor da dívida (R$ 906 mil) é consequência das atualizações monetárias.
Flávio garante que seu patrimônio imobiliário é praticamente o mesmo desde 2009 e que, nesse período, efetuou apenas a venda de um terreno a um irmão. Ele afirma, também, que havia dado dois alqueires de terras em doação em pagamento para uma coletividade de credores, a fim de não causar prejuízos a ninguém. “Nunca causamos prejuízo a ninguém. Sempre tivemos boa índole e vida digna, mas, infelizmente, alguns problemas externos bagunçaram tudo. No entanto, garanto que tudo será resolvido”, afirma Flávio.