O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso do Ministério Público de Jales e determinou a penhora de parte dos salários mensais do vice-prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso. A sentença autoriza o desconto de 15% dos proventos de Guedão para pagamento da multa imposta a ele em uma ação civil pública ajuizada em 2009, na qual ele foi condenado por ato de improbidade administrativa. O desconto será feito até a quitação da dívida ou até o final do mandato.
O MP tinha solicitado a penhora de 1/3 dos salários do vice-prefeito, o que não foi autorizado pela Justiça de Jales, conforme decisão de agosto deste ano, do juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, da 3ª Vara. Na ocasião, o juiz jalesense argumentou que “pela legislação em vigor, não há dúvidas de que os vencimentos são considerados impenhoráveis”. Para Curitiba, “interpretação em sentido contrário afrontaria o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, no entanto, a penhora de parte dos salários pode ser admitida quando demonstrado que o valor dos proventos recebidos pelo devedor excede o necessário para o seu sustento. Por conta disso, eles deferiram o desconto de 15% dos salários que Guedão recebe da Prefeitura de Pontalinda. A decisão do TJ-SP diz que “o executado, ao assumir o cargo de vice-prefeito municipal, passou a receber o subsídio aproximado de R$ 4 mil, de modo que o desconto de uma parcela dessa remuneração não afetará o mínimo indispensável à subsistência, nem violará o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Para autorizar o desconto, o TJ-SP levou em consideração que Guedão não se interessou em demonstrar que o desconto prejudicaria o seu próprio sustento e de seus familiares, nem tampouco informou qual era a sua fonte de rendimentos antes de assumir o mandato de vice-prefeito, o que, segundo os desembargadores, demonstra que a subsistência dele não depende exclusivamente dos salários recebidos em razão do cargo que passou a ocupar em janeiro de 2017.
Dívida passa de R$ 200 mil
O ex-prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso, atual vice-prefeito foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Jales, em ação ajuizada em outubro de 2009. Segundo o MP, Guedão teria enviado um projeto de lei para a Câmara Municipal com o suposto objetivo de disciplinar o quadro de cargos e carreiras, mas, na realidade, visava de fato a contratação de pessoas vinculadas a vereadores e ao próprio prefeito. Um ano depois, em outubro de 2010, Guedão foi condenado pela Justiça de Jales ao pagamento de multa em valor correspondente a 20 vezes o seu último salário como prefeito. Em 2014, a dívida já era calculada em R$ 200,2 mil.