A Procuradoria Geral de Justiça recomendou o arquivamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo promotor Eduardo Shintani, do Ministério Público Estadual em Jales, contra a Lei 5535, de 5 de abril de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal que pediu autorização da Câmara para alienar imóveis dominicais para posterior venda. É com base nesse parecer que a justiça arquiva ou prossegue com a ação.
O promotor alegou que o processo legislativo não teve participação popular e a audiência pública para discutir o assunto teve presença de apenas três pessoas, duas delas servidores municipais.
A Presidência da Câmara, através da Procuradoria Jurídica e a Prefeitura de Jales prestaram várias informações e anexaram documentos que comprovaram a efetiva convocação da população para audiência pública na qual o tema foi debatido.
Entre os documentos mais relevantes estão a comprovação de divulgação em emissoras de rádio, publicação de editais em jornais, listas de presença coletadas nas audiências, atas das audiências e estudo de viabilidade.
Roberta Amá Ferrante concordou com os argumentos da Câmara e da Prefeitura de que houve ampla divulgação no site oficial, editais em jornais e rádio. Ou seja, não se pode impugnar todo o processo legislativo, porque a população não respondeu ao chamamento. “Diante do exposto, nosso parecer é pelo arquivamento deste expediente”, anotou, no dia 22 de setembro.
O presidente da Câmara, Ricardo Gouveia, disse ao jornal que a tramitação obedeceu todas as recomendações do MP e o devido processo legislativo, portanto, não havia motivo para sofre uma Adin.