Em decisão liberada pouco depois das 20 horas do dia 25 de fevereiro último, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Fábio Antonio Camargo Dantas, absolveu o vereador Rivelino Rodrigues da acusação de ter cometido o crime previsto no artigo 155 do Código Penal (furto), cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O magistrado entendeu que as provas apresentadas não conseguiram dirimir qualquer dúvida sobre a autoria da suposta subtração da terra, muito menos que o ato tenha se dado em imóvel público, como alegava a acusação.
“Na dúvida, a absolvição é o único caminho a ser palmilhado, que, concretamente, se coaduna com os princípios constitucionais, notadamente o princípio da presunção da inocência (…) havendo dúvidas sobre o dolo, a absolvição se impõe”.
Rivelino Rodrigues foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, porque teria, no dia 26 de agosto de 2022, no período da tarde, na Rua Idair Lopes, esquina com a Rodovia Euphly Jales, teria subtraído para si, porções de terra pertencentes à Prefeitura Municipal de Jales.
O processo foi motivado por uma denúncia feita por outro vereador, Bruno de Paula, que teria apresentado como provas diversas horas de filmagens. Foi ele que chamou a Polícia Militar para denunciar o suposto furto e acionou o secretário de Obras, Manoel de Aro para verificar a situação.
TERRENOS SEMELHANTES E DESTINAÇÃO DIFERENTE
Manoel de Aro declarou em depoimento, que o local de onde foi retirada a terra inclui um terrenos público e um terreno privado e suspeita que tenha havido confusão por parte dos operário que fizeram o serviço. “…na ocasião, teve a impressão de que, em razão da coincidência da topografia e das divisas dos terrenos, que poderia ter existido uma confusão, havendo uma interpretação equivocada por parte dos operários do local da retirada da terra. Disse, em acréscimo, que, pelo cenário que identificou na ocasião, não pôde precisar com exatidão o real local de onde foi retirada a terra, explicando, outrossim, que, de forma corriqueira, a área pertencente ao Município tem constantemente movimentações de retirada de terra”.
Em sua defesa, Riva Rodrigues confirmou que orientou a retirada de terra tanto da área pública quanto da área particular, da qual possuía a devida autorização, relatando, outrossim, que o pedido que efetuou para os prestadores de serviço era de que para o bairro Pires de Andrade, onde reside, deveria ser retirado material da área pública e para o aterramento de seu terreno particular, deveria ser retirada terra da área pertencente ao Frigorífico BBM, de onde tinha autorização. E garantiu que sua orientação foi precisa em esclarecer qual material deveria ser destinado a praça e qual deveria ser destinado à sua propriedade, afirmando, ainda, que está exercendo seu quinto mandado como vereador e, portanto, sabe bem a diferenciação de patrimônio público e privado. Disse, em acréscimo, que a autorização da retirada de terra da área pública para que fosse levada à praça no bairro onde reside era um compromisso de campanha, declarando, outrossim, que a área institucional já existia desde quando o bairro foi concebido, há muito tempo, com planejamento de que um dia seria construída uma praça no local.
Para Rivelino, a denúncia não passa de perseguição política do também vereador Bruno de Paula, com quem já teve outras desavenças, que resultaram em acusações e pedidos de retratação pública. Conta o processo, que “Bruno de Paula, certa vez, o acusou de ter recebido cheques de uma empresa, que somavam R$ 1.200.000,00, e depositado em sua conta bancária. Após o ocorrido, Bruno de Paula gravou um vídeo acusando-o de ladrão, mas se retratou, por meio de uma nota de imprensa”. Dessa vez, Bruno de Paula não teria discutido o caso na Câmara, através dos instrumentos que o Poder Legislativo dispõe, muito menos o procurou pessoalmente para esclarecer os fatos. Ao contrário, “se preocupou em procurar blogueiros e pessoas para tirar fotos e expor sua imagem” e publicou um video nas redes sociais digitais chamando-o de “ladrão de terra”.
ACUSAÇÃO VAZIA
Segundo o juizo, não ficou provado que Rivelino tenha tido a intenção de retirar terra para proveito próprio porque, ao que tudo indica, o material foi usado para a construção de uma praça. Além do mais, ficou constatado que a terra foi retirada de mais de um local em terrenos vizinhos, sendo possível supor que tenha havido confusão nos limites da área.
“Com efeito, conforme se colhe dos autos, ao que parece, o réu, no momento da ação, não estava presente no local. Ao que tudo indica, houve a delegação da atividade. Por sua vez, em uma visão holística da prova haurida, de fato, há quadra indicativa de que a terra foi retirada de mais de um local. Por conseguinte, há base empírica que secunda a asserção do réu no sentido de que tinha autorização para retirada da terra pertencente a um frigorífico. A outro giro, malgrado evidenciado que houve a retirada de terra de área pública, ao que parece, dita terra era destinada a uma praça, bem de uso comum. Nesse esquadro, a rigor, não há como afirmar que o réu, no momento da conduta, concretamente, tinha como diferençar a origem de cada porção de terra, tendo, assim, plena consciência de que terra de área pública estava sendo despejada em um terreno de sua propriedade”.
Justiça absolve vereador da acusação de furto de terra
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