A Elektro Eletricidade e Serviços S.A., concessionária dos serviços de energia elétrica na região de Jales, foi condenada, em primeira instância, em pelo menos nove ações de indenização por danos morais, julgadas nos últimos três meses. As ações tramitam na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales e foram ajuizadas por contribuintes que pagam a chamada CIP – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – mas não recebem o benefício da iluminação e, segundo a sentença do juiz Fernando Antonio de Lima, residem em locais “cobertos pela tristeza da escuridão”. Em cada uma das nove ações – julgadas parcialmente procedentes – a Elektro foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, totalizando R$ 63 mil.
Em suas sentenças, o magistrado ressalta não desconhecer que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) transferiu aos municípios o dever de prestar o serviço de iluminação pública, mas, segundo a sentença, a agência reguladora não tem nenhuma autoridade sobre os municípios, de forma que a transferência viola a autonomia municipal. “Tanto é que o TRF-3 tem impedido cometer mais essa responsabilidade aos nossos combalidos municípios”, escreveu o juiz Fernando, que complementou: “É a Elektro que, em nossa região, recebeu a tarefa de distribuir energia elétrica para a nossa população e, como concessionária, tem o dever de prestar serviços públicos adequados”. Para o juiz, no entanto, a assistência prestada pela Elektro “carece de consideração mínima aos usuários do serviço público”.
O magistrado destacou, ainda, que “o descaso com que a Elektro trata os usuários perturba-lhes a tranquilidade, a paz, bem assim o direito fundamental à segurança”, o que justificaria os danos morais. As sentenças registram, ainda, que os autores das ações apresentaram fotos que mostram bairros completamente às escuras, enquanto, de outro lado, a Elektro não apresentou nenhuma prova de que vem prestando o serviço, limitando-se à tentativa de jogar a responsabilidade para o município. Ele finaliza sua sentença, afirmando que a indenização não serve apenas para compensar a vítima, mas também para sinalizar à Elektro sobre seu papel social.
Colégio Recursal livra Elektro de pagar indenização
Pelo menos uma das nove ações em que a Elektro foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais já chegou ao Colégio Recursal, que julgou procedente o recurso interposto pela empresa, reformando a sentença do Juizado Especial e livrando a concessionária da energia elétrica do pagamento de indenização. O recurso foi julgado pela 2ª Turma do Colégio Recursal de Jales, integrada pelos juízes Vinícius Castrequini Bufulin (presidente), Evando Pelarin, Heitor Katsumi Miura e Rafael Salomão Oliveira (relator).
Na sentença que inocentou a Elektro, os juízes argumentam que a eventual falta de iluminação na rua onde mora o contribuinte não o livra de ter que pagar a contribuição. Dizem ainda que a falta de iluminação pública não enseja o pagamento de indenização por danos morais por parte da concessionária (Elektro), pois a obrigação de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local é, na opinião deles, do município.