O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira, 12 de agosto, a cerimônia de entrega do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O evento reconheceu magistradas e magistrados que proferiram decisões judiciais em conformidade com tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
No campo da População LGBTQIAPN+, a decisão premiada foi a do juiz Fernando Antônio de Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales.
Ao todo, 21 magistrados e magistradas receberam placas ou menções honrosas, distribuídas em 16 categorias temáticas, como Direitos das Mulheres, Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Direitos dos Povos Indígenas. As decisões premiadas foram proferidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024 e, como base para a análise, estão a jurisprudência da Corte IDH e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Durante o evento, também foi lançado o Caderno de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Direito ao Cuidado. A publicação reconhece o direito ao cuidado como um direito humano, com obrigações e parâmetros de controle de convencionalidade.
A SENTENÇA
Atuando na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO, na Comarca de São Paulo, Capital, o juiz jalesense julgou procedente um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil contra Uber, operadora de transporte por aplicativo. Além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, também determinou ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que adotem providências, no plano da tutela coletiva, contra supostas violações de direitos humanos praticadas na atividade empresarial-fim da exercida pela empresa e à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para que apure a prática de crime de transfobia contra a autora e o marido.
Segundo a prova dos autos, a autora, mulher transexual, contratou uma viagem de Uber, no dia 17 de fevereiro de 2023, para o período situado entre as 22h e 22h30, com o objetivo de visitar, com o marido, um amigo. Durante a conversa, via chat do aplicativo da requerida, o motorista demonstrou cordialidade e solicitude, não demonstrando nenhuma pretensão de cancelar ou desistir da corrida. Não obstante, em dado momento do deslocamento, o motorista, de forma violenta, ordenou que ela e o marido saíssem do veículo.
Com medo, porque expulsa com o marido à noite do veículo, a autora solicitou uma nova corrida, mas o fez, agora, de volta para a residência, e não mais em destino à casa do amigo. Isso porque a requerente ficou muito assustada e psicologicamente abalada com toda a situação. No dia seguinte, logo pela manhã, a requerente observou que havia sido bloqueada pelo aplicativo.
DIREITOS HUMANOS
O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Rodrigo Mudrovitsch, ressaltou o direito ao cuidado como uma nova e importante abordagem e citou recente caso, relatado pelo ministro do STF Edson Fachin, sobre contagem inicial da licença-maternidade em casos de partos prematuros que afetam a saúde da criança ou da mãe como um exemplo de boa prática para entender e concretizar o direito ao cuidado.
Para Mudrovitsch, o concurso promovido pelo CNJ desempenha papel fundamental na construção de uma cultura jurídica voltada para a proteção da dignidade humana e para o fortalecimento do Estado de direito. Ele reiterou que os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos não substituem, mas complementam e fortalecem as jurisdições nacionais.
“O verdadeiro motor da Convenção Americana reside nos juízes e nas juízas que, em seu exercício diário de jurisdição, assumem a obrigação de realizar o controle de convencionalidade para assegurar que as normas domésticas estejam em harmonia com os parâmetros interamericanos”, disse.
Durante a cerimônia, o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da premiação como instrumento de incentivo e fortalecimento das capacidades do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos, dando visibilidade às decisões que os concretizam no cotidiano da jurisdição. “Os direitos humanos têm destinatários e, portanto, contam histórias sobre vidas, sofrimentos e lutas que, hoje, terão luz justamente com os atores e as protagonistas do sistema de justiça que as acolheram e, concretamente, os protegeram”, disse Fachin.
Decisões mais humanas e protetivas
Ao todo, 21 magistrados e magistradas receberam placas ou menções honrosas, distribuídas em 16 categorias temáticas, como Direitos das Mulheres, Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Direitos dos Povos Indígenas. As decisões premiadas foram proferidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024 e, como base para a análise, estão a jurisprudência da Corte IDH e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O primeiro concurso de decisões, ocorrido em 2022, recebeu 145 inscrições; este ano, o número subiu para 317. “Verificou-se nas decisões e nos acórdãos selecionados e analisados uma firme vocação judicial inspirada pela proteção e promoção dos direitos humanos, no sentido de assegurar respeito à diversidade e às vulnerabilidades que encontramos em nosso país”, afirmou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro José Rotondano.
Juiz de Jales ganha concurso nacional por sentença em favor dos direitos humanos
Date:


