Vereador não apresentou provas da acusação e representante da empresa garante que responsáveis por “campanha difamatória” serão inquiridos na forma da Lei
O Escritório de advocacia Ferraz de Camargo, que representa a ASG Engenharia, concessionária do Serviço Público de estacionamento rotativo pago no Município de Jales, enviou ofício à Câmara Municipal para responder às acusações feitas pelo vereador Elder Mansueli na tribuna da Casa, durante a Sessão Ordinária de segunda-feira, 12 de fevereiro. Sem apresentar qualquer prova, o vereador disse que as monitoras da empresa já saem da base com uma meta de multas a serem aplicadas. Cada um teria que aplicar cerca de 30 a 40 multas, dependendo do setor. “Eu tenho como provar”, disse o vereador, que já se envolveu em várias polêmicas por conta de acusações sem provas.
Na ocasião, o presidente, Ricardo Gouveia, determinou à assessoria parlamentar da Câmara que elaborasse ofícios pedindo esclarecimentos à empresa e requerendo que o vereador apresentasse provas do que dizia.
Até a tarde desta sexta-feira, 16, Elder não tinha respondido ao pedido do presidente. A empresa, ao contrário, rechaçou as acusações e apresentou uma série de argumentos para provar que tudo não passa de acusação leviana.
Além disso, informou que “as eventuais consequências negativas sofridas pela Concessionária por uma campanha difamatória baseada em fatos inverídicos serão apuradas e os responsáveis serão perquiridos na forma da Lei”.
A companhia garante que se trata de um “boato” absolutamente infundado e que tal assertiva é absolutamente mentirosa, tendo inclusive apresentado diversas circunstâncias que comprovam isso.
Em primeiro lugar, a concessionária não aplica qualquer multa. A lavratura de autos de infração é atividade “indelegável” e própria do exercício do Poder de Polícia, que é da competência dos Agentes Municipais de Trânsito ou do policiamento a partir de convênios entre a municipalidade e forças policiais.
A Concessionária, explica o advogado Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, apenas observa e supervisiona o uso das vagas do Estacionamento Rotativo Pago através de suas monitoras, e gera informações (imagens dos veículos estacionados de forma georreferenciada) em tempo real que são enviadas, on line, ao Sistema Integrado e 100% Digital de que participam as Autoridades Públicas para que um agente de trânsito lavre auto de infração na hipótese de um usuário descumprir o que determina a Lei Municipal que rege o estacionamento e o CTB.
Além disso, prossegue o advogado, se um usuário sofrer autuação por descumprimento da Lei, o valor dessa multa jamais será revertido à Concessionária. “É dinheiro público recolhido pelo infrator diretamente ao Erário. Não há o mínimo interesse econômico da Concessionária na lavratura de autos de infração e, portanto, ela jamais teria qualquer razão para estabelecer um ilegal sistema de metas a envolver esse número de autuações”, diz.
A Concessionária ressalta que a única atividade relacionada com o Estacionamento Rotativo é cobrar as duas tarifas colocadas à escolha do usuário: a tarifa de pré-utilização no valor de R$ 2,00 ou R$ 1,30 por hora, a depender se zona azul ou verde, respectivamente, e a tarifa de pós-utilização, com seu valor aumentado.
“Trata-se, pura e simplesmente, do cumprimento da Lei votada por esta mesma Casa de Leis, bem como das disposições editalícias da Concorrência Pública que culminou no Contrato de Concessão”, rebate.
O escritório ressalva que segue as boas práticas de uma governança e bonifica suas trabalhadoras pelo volume de trabalho que estas enfrentam (tíquetes de estacionamento vendidos, quer seja de pré ou pós utilização) e nunca pelo número de autuações. Com certeza esta Casa de Leis não seria contra a participação dos empregados nos resultados da empregadora.
“Embora ocorra tal bonificação, ela será sempre um ‘plus’ à remuneração das monitoras, não havendo qualquer meta a ser cumprida, quer seja de venda de tíquetes de estacionamento e muito menos sobre autuações, que não são de competência da Concessionária e não geram receita para empresa”.
Por fim, Bentivegna ressalta que o sistema 100% digital e integrado previsto como escolha tecnológica na própria licitação, não permite qualquer ingerência humana.
“Assim, uma monitora não pode interferir de modo algum nos fatos que são documentados por imagens que geram o aviso de cobrança de tarifa automática para que a autoridade de trânsito decida pela ocorrência ou não de estacionamento irregular e eventualmente autue o usuário”.